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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Moro quer endurecer regra para prisão por corrupção

O futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deverá incluir no pacote de projetos contra o crime que vai apresentar ao Congresso uma medida que prevê punição mais rigorosa para os condenados por corrupção ou desvio de dinheiro público (peculato). Conforme a proposta, sentenciados por estes crimes cumprirão prisão em regime fechado independentemente do tamanho da pena. A intenção do ex-juiz federal da Operação Lava Jato, no entanto, contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal. O conjunto de medidas que será apresentado em fevereiro ao Congresso ainda está em análise no futuro governo. Desde que aceitou assumir o cargo no primeiro escalão de Jair Bolsonaro, Moro tem defendido o endurecimento das leis para fortalecer o combate a corrupção. Ele também já disse que pretende propor regras mais rígidas para progressão de regime e para evitar a prescrição da pena.

Tanto corrupção quanto peculato têm pena mínima de dois anos e máxima de 12. A legislação, porém, prevê o regime inicial fechado somente para condenados a partir de oito anos. No caso de penas inferiores a oito anos, a previsão é de regime semiaberto - no qual o condenado pode trabalhar e fazer cursos externos durante o dia e voltar para dormir na prisão - e aberto - quando o sentenciado pode exercer qualquer atividade autorizada durante o dia e até dormir em casa. A proposta de Moro aumentaria o número de presos por corrupção ou desvio de dinheiro público. A exceção seria apenas quando os casos envolvessem pequenos valores. A obrigatoriedade do regime inicial fechado, no entanto, já foi declarada inconstitucional pelo Supremo, em 2012, em um julgamento de um habeas corpus de um traficante condenado a seis anos de prisão.

Na ocasião, a maioria do Supremo, por 8 votos a 3, autorizou o sentenciado a seguir para o regime semiaberto e declarou inconstitucional um artigo da Lei de Crimes Hediondos - de 2007 - que obrigava o regime inicial fechado. A justificativa do Supremo foi o princípio da individualização da pena. O entendimento de Moro é o de que a corrupção envolvendo altos valores é mais grave do que o crime do pequeno traficante. "Uma ideia é o regime fechado inicial para pessoas que cometem alguns crimes contra a administração pública, salvo se a vantagem indevida ou o produto do peculato for de pequeno o valor", disse Moro em palestra na terça-feira, 11, em Brasília, quando detalhou seu pacote de propostas anticrime.

Vencido no julgamento de 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, afirmou que há "jurisprudência pacífica" na Corte que impede o regime inicial automaticamente fechado. Mas, segundo ele, é cedo para comentar uma proposta que ainda não foi apresentada formalmente". Na Lava Jato, de 219 condenações totalizadas até o início desta semana, 90 tiveram penas de menos até oito anos, o que leva ao cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, a depender do caso. 

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