
A juíza Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, da 3ª Vara de São Bernardo do Campo, acolheu pedido do Ministério Público Federal e prorrogou na sexta-feira, 30, a prisão da vereadora Elian Santana (SD), da Câmara de Santo André, na Grande São Paulo, e de outros três investigados na Operação Barbour. Todos são investigados pelo rombo de R$ 170 milhões nos cofres da Previdência por meio de um esquema de aposentadorias fraudulentas. Segundo a investigação, o grupo ‘vendia’ as aposentadorias no gabinete da própria vereadora. A Operação Barbour foi deflagrada na segunda-feira, 26. Os outros três investigados presos são a chefe de gabinete da parlamentar, Lucilene Aparecida Ferreira Souza, um intermediário do esquema, Adair Saar, e Vitor Mendonça de Souza, servidor da Agência INSS de Diadema. Em sua residência, os federais apreenderam R$ 42 mil e US$ 3 mil em dinheiro vivo. Segundo a Polícia Federal, os pedidos de aposentadoria eram ‘aprovados’ em apenas quatro minutos ‘sem que houvesse qualquer tipo, aparentemente, de avaliação dos documentos apresentados’. “Não restam dúvidas que Elian Santana utiliza seu gabinete e assessores para fins ilícitos, donde aufere, no mínimo, indevida vantagem política nesses expedientes espúrios”, sustenta a Polícia Federal.
Para a Polícia Federal, em liberdade, Elian evidencia ‘concreto risco à ordem pública, haja vista seu meio de vida criminoso, uma vez que ela se vale, diuturnamente, de sua condição de parlamentar para cometer ilícitos, seja abusando de seu prestígio, seja abusando de seu gabinete na Câmara de Vereadores de Santo André’. Na decisão que prorroga a prisão da vereadora e dos outros investigados, a juíza afirma que ‘a apreensão de R$ 43 mil em dinheiro na residência de Vitor, sem qualquer justificativa da origem dele, se constitui em indício de recebimento de valores sem comprovação ou declaração às autoridades competentes’. Para Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, ‘o perigo de obstaculizar as investigações, em face do que até aqui apresentado mostra-se real e iminente’. “Como ainda não foram coligados os elementos colhidos com os depoimentos dos investigados, que têm o direito de esclarecer e a disposição para tanto, como bem mencionados por eles, cabível a prorrogação da prisão temporária por mais cinco dias”, determinou a juíza. No pedido, o Ministério Público Federal afirma que ‘a fraude previdenciária é maior do que antes se cogitava’ e que há ‘centenas de benefícios fraudados’. “A fraude, contudo, ocorreu em centenas de benefícios, estima-se que, pelo menos 400 benefícios tenham sido fraudados por Vitor, agindo em conluio e valendo-se de sua condição de servidor público para a execução de sua parte”, apontou a Procuradoria da República.
Para a Polícia Federal, em liberdade, Elian evidencia ‘concreto risco à ordem pública, haja vista seu meio de vida criminoso, uma vez que ela se vale, diuturnamente, de sua condição de parlamentar para cometer ilícitos, seja abusando de seu prestígio, seja abusando de seu gabinete na Câmara de Vereadores de Santo André’. Na decisão que prorroga a prisão da vereadora e dos outros investigados, a juíza afirma que ‘a apreensão de R$ 43 mil em dinheiro na residência de Vitor, sem qualquer justificativa da origem dele, se constitui em indício de recebimento de valores sem comprovação ou declaração às autoridades competentes’. Para Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira, ‘o perigo de obstaculizar as investigações, em face do que até aqui apresentado mostra-se real e iminente’. “Como ainda não foram coligados os elementos colhidos com os depoimentos dos investigados, que têm o direito de esclarecer e a disposição para tanto, como bem mencionados por eles, cabível a prorrogação da prisão temporária por mais cinco dias”, determinou a juíza. No pedido, o Ministério Público Federal afirma que ‘a fraude previdenciária é maior do que antes se cogitava’ e que há ‘centenas de benefícios fraudados’. “A fraude, contudo, ocorreu em centenas de benefícios, estima-se que, pelo menos 400 benefícios tenham sido fraudados por Vitor, agindo em conluio e valendo-se de sua condição de servidor público para a execução de sua parte”, apontou a Procuradoria da República.
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