A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (20) desarquivar um inquérito que apurava a suspeita de envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em Furnas, estatal do setor energético. A Segunda Turma do STF também determinou que a Procuradoria-Geral da República conclua a análise do caso dentro de um prazo de 60 dias. O inquérito foi arquivado em junho deste ano pelo ministro Gilmar Mendes, que apontou ofensa à dignidade do investigado. Em 2017, a Polícia Federal apontou que não conseguiu comprovar que Aécio Neves tivesse cometido crime. O delegado federal Alex Levi Rezende concluiu que "não é possível atestar que o senador realizou as condutas criminosas que lhe são imputadas". A Procuradoria-Geral da República havia pedido que o inquérito fosse encaminhado para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, sob a justificativa de que o crime havia sido praticado antes do mandato de Aécio Neves como senador e não era relacionado ao cargo que o tucano atualmente ocupa. Para Gilmar Mendes, no entanto, a mudança de entendimento da Corte sobre o alcance do foro privilegiado não deveria impedir o arquivamento do caso.
Ao recorrer da decisão individual de Gilmar Mendes, a Procuradoria Geral da República sustentou que Gilmar Mendes arquivou o processo sem levar em conta informações complementares anexadas ao inquérito, que tratam de suspeitas de valores oriundos de um esquema de propinas na Diretoria de Engenharia de Furnas. Novas informações bancárias foram obtidas por meio de acordo de cooperação internacional firmado com Liechtenstein no ano passado. Para a Procuradoria Geral da República, a cooperação com Liechtenstein abriu uma nova linha de investigação que não foi adotada pela Polícia Federal, "trazendo informações relevantes e até então inéditas". No julgamento da Segunda Turma, Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam o arquivamento do inquérito, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela continuidade das investigações em primeira instância. Prevaleceu o voto médio com a solução intermediária proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski: o desarquivamento do inquérito com a fixação de um prazo de 60 dias para a Procuradoria Geral da República concluir diligências e se manifestar sobre a continuidade das investigações. "Procurei conciliar as duas correntes em divergência e trago uma solução conciliatória", disse Lewandowski.
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