quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Justiça condena 14 por desvios de R$ 47,5 milhões do muito corrupto Ministério do Trabalho

A Justiça Federal condenou 14 investigados da Operação Pronto Emprego, por fraudes e desvios de R$ 47,5 milhões do muito corrupto Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2008 e 2013. A sentença acolhe denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo e impõe ao todo 109 anos de prisão aos acusados. Segundo a Operação Pronto Emprego, deflagrada em 2013 pela Polícia Federal em parceria com a Procuradoria da República, o esquema envolveu representantes da ONG Centro de Atendimento ao Trabalhador (Ceat), entidade privada que recebeu a quantia milionária por meio de dois convênios firmados no período. O número da ação é 0001472-44.2013.403.6181. O Ceat é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) que faz a intermediação de mão de obra do sistema público federal de empregos. A entidade conta com dez unidades de atendimento ao trabalhador, sendo sete distribuídas na cidade de São Paulo e outras três na cidade do Rio de Janeiro. O esquema teve participação também de empresários, contadores e um servidor do Ministério do Trabalho. O dinheiro destinava-se à implantação e à operação de unidades públicas de emprego e renda em São Paulo e no Rio de Janeiro, voltadas a atividades como intermediação de mão de obra e qualificação profissional.

A Procuradoria afirma que o Ceat, titular dos convênios, "desviou os recursos a partir do direcionamento de cotações prévias de preço que resultaram na escolha de empresas vinculadas aos próprios integrantes da entidade para a execução das atividades". Uma dessas empresas, o Ibratec, pertencia à presidente do Ceat, Jorgette Maria de Oliveira, "mentora de todo o esquema", sustenta o Ministério Público Federal. A companhia foi beneficiada com quase R$ 17,9 milhões em contratos para a prestação de serviços fictícios e superfaturados. “Ao receberem o dinheiro, essas empresas firmavam novos contratos com firmas fantasmas para a ocultação da origem ilícita das quantias”, diz a Procuradoria: “Controladas por contadores, as companhias de fachada emitiam notas fiscais frias referentes a serviços não realizados, em troca de 8% das cifras que movimentavam".  O restante, ainda segundo o Ministério Público Federal, "era repassado diretamente às contas bancárias dos coordenadores das fraudes ou a pessoas jurídicas que eles indicavam". “A inexecução parcial ou total dos contratos por parte das empresas contratadas pelo Ceat era uma das engrenagens de um deliberado esquema de desvio de recursos públicos comandado por Jorgette e executado mediante uma divisão de tarefas por todos os membros da quadrilha, uma vez que referidas empresas, direta ou indiretamente, repassavam os valores recebidos aos integrantes da quadrilha”, destacou o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta na manifestação que resultou na sentença contra os réus. As condenações correspondem a penas por associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A decisão da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo também impôs sanções por corrupção passiva e tráfico de influência a um servidor que, na época, atuava como assessor da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego: “Ele recebia propinas mensais que chegavam a R$ 10 mil para viabilizar aditivos aos dois convênios da pasta com o Ceat". A manobra possibilitaria a continuidade do esquema, impedindo a realização de chamamento público que propiciasse a entrada de concorrentes, segue a Procuradoria. Além das penas de prisão, a sentença estabelece o pagamento de multas, a perda de bens que já haviam sido apreendidos e a restituição de R$ 35,3 milhões aos cofres públicos. A quantia foi definida a partir dos prejuízos que o Ministério calculou ao analisar as fraudes cometidas em um dos convênios.

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