
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender temporariamente a investigação do presidente Michel Temer em inquérito no qual delatores da Odebrecht apontam que integrantes do grupo político liderado por Temer e pelos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) teriam recebido recursos ilícitos da empreiteira como contrapartida ao atendimento de interesses da Odebrecht pela Secretaria de Aviação Civil – pasta que foi comandada pelos dois ministros de Temer entre 2013 e 2015. O pedido de suspensão foi formulado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou que a Constituição Federal proíbe que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato. “O pedido procede, porquanto o impedimento à responsabilização criminal do Presidente da República representa óbice a que o titular da ação penal promova o jus puniendi (direito de punir) estatal, enquanto vigente o mandato eletivo justificador dessa imunidade penal temporária”, observou Fachin em sua decisão, assinada na segunda-feira, 29.
No relatório final do inquérito, que apura propinas de R$ 14 milhões da Odebrecht para a cúpula do MDB, a Polícia Federal concluiu pela existência de indícios de que o presidente Michel Temer, Padilha e Moreira Franco cometeram os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, realizado em 2014, e que foi detalhado nos acordos de colaboração premiada de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados. Quanto a Moreira Franco e Padilha, Fachin decidiu encaminhar o processo para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, já que o STF reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo no caso de deputados federais e senadores.
Em seu parecer, Raquel Dodge ressaltou que, embora Eliseu Padilha e Moreira Franco não sejam parlamentares, são alcançados pela nova interpretação do foro privilegiado. Segundo ela, os dois desvincularam-se de seus cargos anteriores em 2015 e apenas retornaram ao cargo de ministros em 2016, em pastas diferentes daquelas relativas aos fatos investigados.“Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal em relação aos demais investigados, Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco, ordenando a remessa deste inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para a adoção das providências pertinentes, sem prejuízo, repiso, de eventual cisão e remessa a Justiça Comum para exame de ilícitos não especializados”, frisou o ministro.
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