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sexta-feira, 19 de outubro de 2018

TRF4 absolve prefeito de Gravataí, o emedebista Marco Alba

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu nesta quinta-feira (18/10), por unanimidade, o prefeito de Gravataí (RS), Marco Aurélio Soares Alba, da acusação de fraude à licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha no período em que era deputado estadual licenciado para exercer o cargo de secretário estadual de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano do Rio Grande do Sul. A 4ª Seção do tribunal recebeu denúncia contra Alba em 31 de agosto de 2014, que na época exercia a primeira gestão como prefeito de Gravataí, tendo direito a foro privilegiado. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal nos autos da Operação Solidária, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal. A 4ª Seção é formada pelas duas turmas especializadas em matéria criminal (7ª e 8ª) e presidida pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, o órgão julgador é responsável por ações ajuizadas contra prefeitos. 

Segundo o Ministério Público Federal, quando era secretário estadual, Alba respondia pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), na qual teriam ocorrido desvios de verba pública provenientes do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) do governo federal. Para a Procuradoria, haveria fortes indícios de que o acusado seria um dos membros do grupo que teria fraudado licitações conduzidas pela Corsan para execução de obras de saneamento básico na Região Metropolitana de Porto Alegre. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, as provas produzidas nos autos são ligações telefônicas interceptadas no decorrer da investigação que não demonstraram, com segurança, a participação de Marco Alba nos delitos de fraude à licitação e associação criminosa. “As conversas restringem-se à marcação de encontros, cujos assuntos, apenas por via reflexa, sem a precisão que a condenação exige, permitiram deduzir-se tratar-se de assunto vinculado à Corsan”, analisou a magistrada. “Não há, assim, registros que indiquem a vinculação do réu, de modo efetivo, estável e permanente, com os demais integrantes do grupo, tendo as ligações telefônicas interceptadas, ademais, sido verificadas com apenas um dos denunciados, Marco Antônio Camino, possível coordenador do bando criminoso. Daquelas ligações, ainda, não foi possível, sequer, aduzir contornos precisos de qual foi a parcela de contribuição de Marco Alba na empreitada que culminou na vulneração da higidez das licitações realizadas pela Corsan, a despeito da alusão ministerial acerca da sua condição de "facilitador das fraudes", avaliou a desembargadora. O processo é 2009.04.00.025279-0/TRF

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