terça-feira, 16 de outubro de 2018

Três ex-prefeitos de São Carlos (SP) se tornam réus devido a delação da Odebrecht

Três ex-prefeitos de São Carlos (a 240 km de São Paulo), dois do PT e um do PSDB, se tornaram réus em ação de improbidade sob acusação de enriquecimento ilícito por suposto recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht na campanha de 2012. O processo, aceito pelo juiz federal João Roberto Otávio Júnior, da 2ª Vara Federal de São Carlos, tornou réus Newton Lima Neto (PT, que governou a cidade de 2001 a 2008), Oswaldo Duarte Filho, o Oswaldo Barba (PT, 2009 a 2012), e Paulo Altomani (PSDB, 2013 a 2016). Foi a primeira ação civil oferecida à Justiça pela força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, em dezembro do ano passado, com base no acordo de leniência da empreiteira. Segundo dois delatores da empreiteira, Barba, que era o prefeito à época, recebeu R$ 350 mil da Odebrecht enquanto disputava a reeleição, por intermédio de seu padrinho político Newton Lima, que era deputado federal à época. Barba foi derrotado por Altomani, que recebeu R$ 150 mil da empreiteira, também de acordo com os colaboradores. Em ambos os casos, os valores não foram declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Os delatores, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Guilherme Pamplona Paschoal, que também se tornaram réus, dizem que as doações tinham como objetivo o estabelecimento de relações que pudessem favorecer a empresa em futuras licitações municipais - especialmente à concessão de serviços de água e esgoto para a Odebrecht Ambiental. Ao aceitar a ação, o juiz afirma que "dos relatos dos colaboradores resulta fundada suspeita de que houve promessa de contrapartida em favor da empresa que prestou a contribuição". "Além disso, ao contrário do que sustentaram Newton Lima Neto e Oswaldo Baptista Duarte Filho em suas manifestações prévias, a petição inicial não está assentada unicamente nos depoimentos dos colaboradores", acrescenta. "Nesse aspecto, destaco que também foi juntada com a inicial planilha oriunda dos sistemas internos da empresa Odebrecht referente aos supostos pagamentos realizados em favor de Oswaldo Baptista Duarte Filho e Paulo Roberto Altomani", diz o juiz na decisão. "Acompanharam a inicial, ademais, documentos relativos a registros eletrônicos de aparelhos celulares dos requeridos, os quais revelam a existência de comunicações entre eles em período próximo ao das eleições municipais de 2012, o que, por consequência, reforça o relato prestado pelos colaboradores."

O Ministério Público Federal pede que os ex-prefeitos tenham direitos políticos suspensos e paguem multa civil. Além disso, querem que eles paguem uma indenização por dano moral coletivo, já que entendem que houve impacto no equilíbrio econômico entre os candidatos à prefeitura na época. 

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