
Na avaliação do Mercado Bitcoin, por outro lado, ao fechar a conta sem justificativa os bancos atuam de forma prejudicial à concorrência no mercado. A empresa afirma ser a maior casa de moedas digitais da América Latina, com mais de mais de 1 milhão de clientes. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 4 a 1, e cabe recurso da decisão no próprio tribunal. Tanto Banco Central como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) não regulamentam o comércio de criptomoedas no Brasil, levando bancos a pressionarem o governo por normas específicas e monitorar de perto decisões judiciais sobre o tema, disse o presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB-DF, Pedro Henrique Pessanha Rocha. “Honestamente, não acredito que os bancos temem a competição das exchanges, até por atuarem em áreas distintas... eles têm receio com o controle frágil de compliance na prevenção à lavagem de dinheiro (PLD)”, afirmou Rocha.
“De certa forma, a decisão pode inibir, mas não sufocar a inovação, as exchanges vão ter que ter mais cautela e pensar suas inovações dentro da caixinha, pois não tem como operar no sistema financeiro sem observar normas de PLD. É possível inovar e estar em conformidade.” A prevenção à lavagem de dinheiro ganhou um novo capítulo para os bancos na semana passada, quando veio à tona que o Reino Unido abriu investigação envolvendo o dinamarquês Dansk, após a própria instituição financeira identificar problemas por meio de investigação interna. Em caso de descumprimento da Lei de Lavagem de Dinheiro, os bancos podem ser punidos com a inabilitação de diretores por até 10 anos, além de multas de até três vezes o valor das operações, criando um passivo para o banco que não teria contato direto com os clientes das corretoras de criptomoedas, disse Tiago Severo, secretário-executivo da comissão de direito bancário da OAB-DF.
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