O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, condenou o presidiário Lula da Silva a pagar multa por litigância de má-fé, acusado de tentar enganar a Justiça em um processo pela construção de uma chácara em São Bernardo do Campo, no ABC. Lula alegava que houve abuso de autoridade por parte da prefeitura tucana por ter embargado, no ano passado, a construção da sua casa de campo, no terreno próximo à Represa Billings. O juiz considerou que Lula “alterou a verdade dos fatos, havendo litigância de má-fé” e que a obra foi embargada por “construção sem autorização”, sem abuso de poder da prefeitura. O petista “fez constar expressamente que não haveria movimentação de terra” durante a obra, afirmando que a tipologia proposta para construção não demandaria isso, mas fiscalização posterior demonstrou que houve, sim, movimentação de terra, o que motivou o embargo à obra.
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