domingo, 28 de outubro de 2018

Justiça nega pedido de coligação de Sartori para suspender divulgação de pesquisa Ibope no Rio Grande do Sul


A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul negou o pedido da coligação encabeçada pelo candidato à reeleição ao governo gaúcho nas eleições 2018, José Ivo Sartori (MDB), para a suspensão da divulgação de pesquisa Ibope que acabou revelada neste sábado, 27. A aliança afirmava haver “divergências razoáveis” com relação a pesquisas anteriores do instituto, o que colocava em dúvida as sondagens. No indeferimento, o juiz auxiliar Rômulo Pizzolatti afirmou que “as críticas apresentadas não autorizam nenhum convencimento judicial sobre a existência de qualquer mácula nas pesquisas divulgadas pelo Ibope em 17 e 23 de outubro de 2018, ou, por extensão, naquela que alegadamente será divulgada em 27 de outubro”. Segundo a coligação de Sartori, 35 das cidades sorteadas para as duas sondagens anteriores realizadas pelo Ibope no segundo turno, divulgadas em 17 e 23 de outubro, coincidiram. Para a aliança do emedebista, esse fato teria gerado “distorção” no resultado. No primeiro levantamento, 63 cidades foram pesquisadas, no seguinte, foram 70, segundo o MDB. Sobre essa alegação específica, o juiz respondeu em sua decisão. "A lei eleitoral não determina que cada pesquisa se valha de informações coletadas em municípios diferentes, ou em municípios com esta ou aquela população, ou em municípios que não se repitam em pesquisas posteriores, etc". A coligação do candidato à reeleição também pedia a proibição da divulgação dos resultados das pesquisas dos dias 17 e 23 de outubro - o que foi negado pelo magistrado. O juiz, no entanto, acatou o pedido da aliança acerca da alegação de que o Ibope não teria fornecido todas as informações sobre os levantamentos a pedido do MDB. O que a campanha de Sartori pretendia era manter parte do eleitorado gaúcho na ilusão de que ele poderia estar em condições de ganhar as eleições, o que ficou sepultado de vez com a revelação dos últimos números do Ibope. 

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