A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nula a eficácia da lei municipal nº 15.573/12. Assinada em 2012 pelo então prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, a lei autorizava a concessão de imóvel da prefeitura ao Instituto Lula pelo prazo de 99 anos – a idéia era construir um “memorial” no bairro da Luz, no centro da cidade. A decisão da 13ª Câmara acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. Para a promotoria, “facultar a divulgação de acervo de apenas um ex-presidente Lula sem lei municipal de incentivo a acervo presidencial constitui ferimento aos princípios da legalidade, igualdade e da democracia e aos princípios da administração pública (…) previstos no artigo 37 da Constituição”.
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