
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu medida cautelar determinando a suspensão das ações decorrentes do Edital de Concorrência Pública nº 01/2017, da prefeitura de Bagé, cujo objeto consiste na contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, abrangendo coleta domiciliar convencional, conteinerizada e de resíduos de saúde. A relatora do processo, conselheira-substituta Daniela Zago, argumenta que, mesmo após sucessivas suspensões do certame, o prefeito Divaldo Lara não ofereceu esclarecimentos que sanassem as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas. Ainda assim, houve a republicação do Edital de Rerratificação da Concorrência Pública nº 01/2017. As inconformidades que permanecem são relativas à aglutinação indevida de objetos em um único lote, o que acaba por afastar da concorrência empresas de menor porte, em prejuízo à ampla competição; à utilização equivocada do regime de empreitada por menor preço global, quando o correto seria o de empreitada por preço unitário, diante da variação de quantidades de resíduos sólidos coletadas; à falta de detalhamento das penalidades por descumprimento contratual; à perda de poder do critério de oportunidade e conveniência da administração ao licitar por 60 meses, abdicando da possibilidade de avaliar o interesse público em manter ou não o serviço contratado; e, por fim, ao sobrepreço na planilha orçamentária da coleta convencional, com a inclusão de veículo reserva com custo de veículo em operação, em ofensa ao princípio da economicidade. Diante dessas irregularidades, a conselheira-relatora determinou que a prefeitura se abstenha de realizar contratações e/ou pagamentos oriundos do Edital de Rerratificação da Concorrência Pública nº 01/2017, até que o Tribunal de Contas analise o mérito das questões suscitadas. Além disso, o gestor foi intimado sobre a decisão, para que promova a correção dos tópicos apontados, e para que preste esclarecimentos no prazo de trinta dias.
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