A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a indisponibilidade de bens do ex-diretor da empreiteira propineira Mendes Júnior, Alberto Elísio Vilaça Gomes, em dois processos movidos pela União em que ele apelava pedindo o levantamento do sequestro. A decisão foi proferida em julgamento de medida cautelar de arresto em processo por improbidade administrativa relativo à Operação Lava Jato, de natureza cível. O pedido do réu foi de parcial procedência apenas para liberar importância bloqueada via Bacenjud até o montante de 40 salários mínimos, verba considerada impenhorável. As ilegalidades referem-se a atos de improbidade administrativa que consistiriam no pagamento de propina a Paulo Roberto Costa e de processos licitatórios promovidos pela Petrobras em relação a seis contratos relacionados com a Diretoria de Abastecimento da estatal (ação civil pública nº 5027001-47.2015.4.04.7000/PR).
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