
O agressor de Jair Bolsonaro, candidato do PSL à presidência da República, o terrorista Adélio Bispo Oliveira, foi indiciado pela Polícia Federal com base na Lei de Segurança Nacional, que prevê penas para crimes por motivação política. Em seu artigo 20, a Lei 7.170, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, inclui os crimes pela “prática de atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”. A pena para esse tipo de crime é de reclusão de 3 a 10 anos, podendo ser aumentada em até o dobro, se o fato resultar em lesão corporal grave; e até o triplo se resultar em morte. O indiciamento revela que a principal hipótese da Polícia Federal nesta fase inicial de investigação é que a motivação para o crime tenha sido política.
O diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, retornava a Brasília no fim da manhã desta sexta-feira, 7, e não vai a Juiz de Fora. A avaliação da Polícia Federal é que a investigação está sendo bem conduzida em Minas Gerais e deve continuar assim. A superintendência de Brasília dará todo o apoio necessário. Desde a quinta-feira, após a notícia do ataque ao candidato Jair Bolsonaro, foi montado um gabinete na Polícia Federal em Brasília para acompanhar o caso de forma imediata. Mas o inquérito deverá tramitar na Justiça Federal de Juiz de Fora (MG) e, a princípio, a condução das investigações será feita pela unidade da Polícia Federal no local.
Adélio Bispo de Oliveira terá ainda hoje uma audiência de custódia, que é realizada com presos em flagrante até 24 horas depois da prisão. Segundo a Polícia Federal, um segundo suspeito de envolvimento no crime, que chegou a ser preso na quinta-feira e foi liberado na madrugada, continua sendo investigado. A Polícia Federal não revelou a identidade desse suspeito.
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