O Supremo Tribunal Federal concedeu nesta sexta-feira (31) medida cautelar pleiteada pelo governo do Rio de Janeiro e suspendeu o aumento de 5% na remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública Geral do Estado. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes. Na última quarta-feira (29), a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF contra as leis estaduais 8.071/2018 e 8.072/2018, que concediam o aumento aos servidores daqueles órgãos a partir deste sábado, 1º de setembro. A liminar do ministro Alexandre de Moraes tornou as duas leis sem efeito, e a matéria foi encaminhada para julgamento pelo plenário do STF. Na ação, o governador Luiz Fernando Pezão argumentou que o reajuste aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) poderia excluir o Estado do Regime de Recuperação Fiscal, o que levaria à imediata obrigação de pagamento, pelo governo do Rio de Janeiro à União, de mais de R$ 27 bilhões, sem considerar os encargos de inadimplência. O documento encaminhado ao Supremo lembra que a situação de penúria das finanças estaduais foi evidenciada no resultado fiscal projetado de 2016, que alcançou déficit de 25,2%, equivalente a R$ 20 bilhões.
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