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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Padilha pede que investigação sobre repasses da Odebrecht seja encaminhada ao TRE


A defesa do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha (MDB-RS), pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e não à Justiça Federal do Distrito Federal, a investigação sobre os repasses de R$ 10 milhões da empreiteira baiana corrupta e propineira Odebrecht para integrantes do MDB. As punições são mais brandas na Justiça Eleitoral. O pedido de Padilha será analisado pelo relator do inquérito, ministro Edson Fachin. O caso está relacionado com o jantar no Palácio do Jaburu, em 2014, detalhado em acordos de delação de executivos da Odebrecht. Então vice-presidente, Michel Temer teria participado do encontro em que os valores foram solicitados. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu não apresentar uma acusação formal contra Temer pelo fato de a Constituição Federal proibir que o presidente seja denunciado por atos anteriores ao mandato. No caso dos ministros Padilha e Moreira Franco, Raquel Dodge pediu que a investigação fosse encaminhada à Justiça Federal do Distrito Federal, devido ao novo entendimento do Supremo sobre o alcance do foro privilegiado - para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

A defesa do ministro-chefe da Casa Civil, no entanto, pediu que o caso seja encaminhado à Justiça Eleitoral, alegando que as acusações giram em torno de supostos valores que teriam sido destinados para contribuição de campanhas. "Na medida em que a Procuradoria-Geral da República requereu declínio de competência dos presentes autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, importante destacar desde já ser pacífica a posição desta Suprema Corte quanto à competência da Justiça Eleitoral para análise de casos que envolvam o mal apelidado 'caixa 2 de campanha', ainda que em concurso com crimes de outra natureza", sustenta a defesa de Padilha. No documento encaminhado ao STF, a defesa do ministro diz ainda que "se o pretexto das fantasiosas solicitações era financiamento de campanha, somente o Juiz Eleitoral poderá confirmar ou afastar tal cenário".

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