O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina está cobrando que a prefeitura da Florianópolis faça cumprir o acordo judicial que previa obras, como a universalização da rede de esgoto, por compensação pelos danos ambientais causados na construção do empreendimento Jurerê Internacional, do Grupo Habitasul. Decorridos 13 anos, o Termo de Acordo Judicial celebrado pelo Ministério Público Federal com o Grupo Habitasul e órgãos ambientais em 2005, que previa uma série de obras com contrapartidas financeiras dos empreendedores de Jurerê Internacional, nunca foi cumprido. “O cumprimento é obrigatório e nunca foi uma opção. Vamos querer o cumprimento, pois envolve o repasse de recursos para a prefeitura de Florianópolis”, explica o superintendente de Saneamento e Habitação, Lucas Arruda, citando o despacho do Tribunal de Contas do Estado de 12 de março de 2018 que solicitou providências do município, após serem informados da situação do acordo pela AJIN (Associação dos Moradores de Jurerê Internacional).
O termo de acordo judicial foi celebrado inicialmente para encerrar uma ação civil pública por danos causados ao meio ambiente na instalação das terceira e quinta etapas do loteamento que se tornou o bairro mais badalado da capital catarinense. Entre as ações que deveriam ter sido implementadas estava a instalação completa da rede de coleta de esgoto em toda a área de Jurerê, conhecida como tradicional, e da Praia do Forte. A implantação da rede coletora de esgoto em todo o bairro, inclusive em etapas mais antigas do loteamento, onde funcionam sistemas individualizados, e a integração ao sistema público concessionado à Casan também estavam previstas no acordo, porém, ambas as obras dependiam da conclusão da nova estação de tratamento de esgoto, que a Habituasul alega estar em fase de licenciamento desde 2007. O acordo ainda previa um prazo de cinco anos para o início das obras do sistema público de saneamento. Caso contrário, os valores que seriam empregados deveriam ser revertidos em outras obras de saneamento na Capital através de termo aditivo..
Diante do não cumprimento do Termo de Acordo Judicial, todas as obrigações da empreendedora deverão ser incorporadas ao passivo assumido pela futura concessionária do serviço. De acordo com Lucas Arruda, essa é uma situação que deverá ser discutida após a definição contratual da concessão do serviço. “Depois de decidirmos a questão contratual, na hora da negociação, isso (o passivo) precisa entrar, assim como os ativos (estrutura física atual do SAE). Tudo isso precisa ser equilibrado”, explica Arruda, que busca o procedimento administrativo “perfeito” para evitar a judicialização da questão, bastante polêmica. A regulamentação do serviço foi proposta pela prefeitura de Florianópolis em recente audiência pública realizada no último dia 27, no Salão Ecumênico de Jurerê Internacional. O serviço autônomo é considerado irregular desde 2007, quando foi aprovada a legislação conhecida como Lei do Saneamento Básico. O não cumprimento do Termo de Acordo Judicial foi uma das questões levantadas por moradores, insatisfeitos com o grupo Habitasul, que presta o serviço de forma autônoma através do SAE (Serviço de Água e Esgoto), e se mostrou disposto a continuar prestando o serviço. O encontro reuniu moradores, representantes da Casan e da Habitasul e decidiu informalmente pela realização de uma concorrência pública, que poderá ter a participação da Casan, Habitasul ou qualquer outra empresa.
A Habitasul esclarece que decisão da Justiça Federal já reconheceu que a empresa foi impossibilitada de cumprir integralmente suas atribuições no Termo de Acordo Judicial porque prefeitura e Casan não cumpriram sua parte no acordo. Em 27 de setembro de 2010, a 6ª Vara da Justiça Federal de Santa Catarina publicou decisão em que isso ficava na dependência de um aditivo. Assim, a Habitasul aguarda que o município e a Casan cumpram suas partes para que possa legalmente realizar os aportes e obras projetadas. O Grupo Habitasul na prática está esvaziando todas suas atividades, de forma a se tornar um grande esqueleto, promovendo a venda de seus ativos que ainda restam. Por exemplo, estão à venda os últimos grandes terrenos de seu portfólio em Jurerê Internacional; colocou à venda a fábrica de celulose Irani, em Santa Catarina, e o Hotel Laje de Pedra, em Canela (RS).
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