Chegou ao Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6000) ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), para questionar leis estaduais que dão 5% de reajuste aos servidores do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado a partir de 1º de setembro. Pezão afirma que os aumentos vão "levar à exclusão do Estado do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela União e o retorno do Rio de Janeiro ao caos financeiro". Trata-se da ADI 6000. De acordo com a ação, as normas questionadas – Leis 8.071/2018 e 8.072/2018 – "ofendem o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes, a competência constitucional do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração e, sobretudo, o princípio da responsabilidade fiscal". O governador requer liminar para suspender os efeitos das leis questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A ação foi distribuída para o ministro Alexandre de Moraes. Pezão narra que as finanças do Rio de Janeiro "chegaram a uma situação de penúria, levando ao reconhecimento, por meio da Lei estadual 7.483/2016, do estado de calamidade pública na administração financeira". O governador ressalta que, em 2017, o Rio de Janeiro aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados, instituído pela União por meio da Lei Complementar (LC) 159/2017, "uma ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do DF, para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas". O Regime de Recuperação Fiscal permitiu a contratação de novos empréstimos para sequência de programas e políticas públicas que estavam paradas. Esses benefícios, contudo, segundo Pezão, têm como contrapartida a vedação aos Estados de conceder qualquer espécie de reajuste na remuneração de servidores. O governador alerta que o descumprimento pelo Estado das vedações impostas pela LC 159/2017 terá como consequência sua exclusão do plano, com a antecipação do vencimento de todas as dívidas contraídas e atualmente suspensas com a União. “A exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal levará ao retorno do caos financeiro e à derrocada final das finanças estaduais, com prejuízo a toda a coletividade”, afirma. O emedebista assinala que vetou os projetos de lei que prevêem o reajuste, "mas, apesar da clareza das regras do Regime de Recuperação Fiscal e da gravidade de seu descumprimento, a Assembleia Legislativa fluminense derrubou o veto e promulgou as normas". “A independência do Poder Judiciário e dos demais órgãos constitucionais autônomos (Ministério Público e Defensoria Pública) não pode servir ao seu absoluto descolamento da realidade fática do Estado em que estão inseridos”, argumenta Pezão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade: “A garantia de autogoverno não tem o alcance de governança isolada, de um ‘faz de conta’ utópico, em que não há crise financeira, nem serviços essenciais interrompidos".
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