Por 3 votos a zero, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Garotinho, que aparece atualmente entre os três principais candidatos ao Palácio Guanabara, segundos pesquisas eleitorais. Em 2010, Garotinho foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia, Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis, recebendo propinas em troca. Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais. Como a sentença foi unânime, cabe apenas o recurso de embargo declaratório junto ao TRF2, que não muda o mérito. Também cabe recurso à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário