
A desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu, em caráter liminar, dois habeas corpus para que o professor Eduardo Lobo, da Universidade Federal da Santa Catarina, e o funcionário Roberto Moritz, da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu), da UFSC,alvos da Operação Ouvidos Moucos, retornem às atividades profissionais. A Operação Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal, mirou crimes envolvendo a suposta aplicação irregular de recursos federais recebidos pela Universidade para execução de projetos de educação a distância. A investigação resultou na prisão do então reitor Luiz Carlos Cancellier, em setembro de 2017. Em outubro, Cancellier se suicidou em Florianópolis, jogando do último andar na área interna do BeiraMar Shopping, localizado na Avenida Beira Mar Norte na capital catarinense..
Na decisão, a desembargadora anota que "ambos podem retornar as funções relacionadas aos seus cargos, com restrição de não atuar nas atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância (EAD) e ao Laboratório de Produção de Recursos Didáticos para Formação de Gestores (LabGestão) da Universidade". O professor e o funcionário estavam sob medidas cautelares que os impediam de exercer seus cargos, de entrar na Universidade e de ter acesso a qualquer material relacionado ao EAD da instituição, determinadas pelo juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Esta vara é comandada pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, a mesma que atuou em Santa Maria no processo da Operação Rodin, e deixou o processo sem sentença, mudando-se para Florianópolis.
O professor Eduardo Lobo foi apontado pela investigação como uma das lideranças internas na execução do ensino à distância da UFSC. Ele chefiou a partir de 2016 o departamento ao qual o LabGestão está vinculado. O funcionário Roberto Moritz é um dos funcionários que auxilia no pagamento de bolsas dentro do LabGestão. As defesas haviam entrado com pedidos de revogação das cautelares na primeira instância da Justiça Federal catarinense, mas o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis negou, mantendo os afastamentos. Diante disso, os dois impetraram os pedidos de habeas em caráter de urgência no TRF-4, Corte que detém jurisdição na Justiça Federal de Santa Catarina. A desembargadora da 7ª Turma do Tribunal acatou os pedidos e concedeu as liminares para o retorno aos cargos na UFSC e na Fapeu.
O professor Eduardo Lobo foi apontado pela investigação como uma das lideranças internas na execução do ensino à distância da UFSC. Ele chefiou a partir de 2016 o departamento ao qual o LabGestão está vinculado. O funcionário Roberto Moritz é um dos funcionários que auxilia no pagamento de bolsas dentro do LabGestão. As defesas haviam entrado com pedidos de revogação das cautelares na primeira instância da Justiça Federal catarinense, mas o juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis negou, mantendo os afastamentos. Diante disso, os dois impetraram os pedidos de habeas em caráter de urgência no TRF-4, Corte que detém jurisdição na Justiça Federal de Santa Catarina. A desembargadora da 7ª Turma do Tribunal acatou os pedidos e concedeu as liminares para o retorno aos cargos na UFSC e na Fapeu.
Segundo a magistrada, decorridos um ano da imposição das medidas cautelares, mais de quatro meses da apresentação do relatório final pela autoridade policial e mais de três meses da última diligência requerida pelo Ministério Público Federal e sem novos requerimentos, a cautelar de afastamento, na forma como foi imposta, não mais se justifica. Salise Monteiro Sanchotene ainda acrescentou em sua decisão que, arrecadadas as provas no âmbito da Universidade e já desarticulado o grupo criminoso, considera não haver elementos concretos que justifiquem a manutenção integral das medidas cautelares e que o retorno dos pacientes às atividades que exerciam não constituirá prejuízo para as investigações. De acordo com a magistrada, devem ser tomadas "todas as medidas de controle interno efetivo pela UFSC, restringindo, por ora, o afastamento dos pacientes somente às atividades que gerem percepção ou pagamento de bolsas relacionadas ao ensino à distância e ao LabGestão, situação que deverá ser novamente apreciada pelo juízo de primeiro grau quando do oferecimento da denúncia". O mérito dos habeas corpus ainda dever ser julgado de forma colegiada pela 7ª Turma do TRF-4, especializada em matéria penal.
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