O desembargador Marcos Martins Berthe, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve o bloqueio de bens no valor de até R$ 21 milhões do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Gilberto Kassab, no âmbito de ação civil pública referente a repasses naquele valor pela Odebrecht, entre 2008 e 2014 - durante e após seu mandato como prefeito paulistano. Na ação, o promotor Silvio Marques, da Promotoria de Defesa do Patrimônio, braço do Ministério Público do Estado, requereu a indisponibilidade de R$ 85 milhões, equivalentes a três vezes o valor supostamente pago ao ex-prefeito de São Paulo (2006-2012). O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu parcialmente a medida cautelar e autorizou o confisco de R$ 21 milhões. Para o desembargador, "não seria este o momento para deixar de decretar a medida cautelar de indisponibilidade, pelo menos até o julgamento deste agravo, quando então ter-se-á uma noção mais ampla e segura de todo o processado". Para a manutenção da cautelar, o desembargador ressalta que "não é preciso indícios de dilapidação patrimonial, como está bem assentado na jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores"" Na decisão, ele também rejeita pedido do chefe da pasta, que foi prefeito de São Paulo, para suspender o processo.
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