
Pedido de vista do ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento de recurso apresentado pelo deputado estadual Gilmar Sossela, do Rio Grande do Sul, e seu assessor Artur Alexandre Souto contra condenação penal pela prática de coação de servidores da Assembleia Legislativa gaúcha. De acordo com a denúncia do Ministério Público, servidores foram forçados a comprar convites para jantar de campanha à reeleição de Sossella em 2014, pelo exorbitante valor de R$ 2.500,00 reais cada convite. No recurso, ambos contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que os condenou a uma pena restritiva de direito por prática do crime de concussão (artigo 316 do Código Penal). A concussão é tipificada como exigir vantagem indevida, para si ou para terceiro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (ou antes de assumi-la, mas em razão dela). A pena para esse crime é de reclusão de dois a oito anos, além de multa. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul substituiu a pena de reclusão por outra restritiva de direito.
Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul proibiu o deputado estadual trabalhista Gilmar Sossella (PDT) pelo uso de celular funcional para enviar 5 mil mensagens (SMS) a pessoas na véspera do pleito de 2014, o que configura propaganda eleitoral similar à proibida na data da eleição. Em voto-vista proferido na sessão desta terça-feira (18), o ministro Admar Gonzaga acompanhou os fundamentos do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, para negar o recurso ajuizado pelo parlamentar e seu assessor. “Há aqui a incursão desses dois recorrentes nos crimes previstos e acompanho o voto do relator”, afirmou o ministro. Antes da solicitação do pedido de vista do ministro Og Fernandes, os ministros Edson Fachin e Jorge Mussi já haviam seguido a posição do relator pela rejeição do recurso. Ou seja, a votação já está em 4 a 0 contra o deputado Sossella.
Ao proferir voto na sessão plenária de 21 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que, segundo as informações do processo, Artur Alexandre, na condição de superintendente-geral da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul e com a aprovação do parlamentar, coagiu servidores, com funções gratificadas, a comprarem convites para um jantar em apoio ao candidato. Na época, Sossella era o presidente da Assembleia Legislativa. Cada convite custava R$ 2,5 mil. Barroso informou que a coação aos servidores consistiria na ameaça de perda da função gratificada e de realização de auditorias nos setores administrativos em que atuavam aqueles que não comprassem os convites. Pelo voto do relator, as penas restritivas de direito impostas devem começar a ser imediatamente cumpridas após o julgamento do recurso. O ministro acentuou que o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado de uma decisão não ofende a presunção de inocência, quando já encerrada a análise dos fatos e provas que levaram à condenação.
Barroso disse que a decisão do TRE gaúcho evidenciou, na esfera penal, a materialidade e a autoria delitivas em relação a cada réu. Segundo o magistrado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul entendeu que o conjunto das provas coletadas é suficiente e robusto para atestar a coação dos servidores para que comprassem convites para jantar em favor da candidatura de Gilmar Sossella. Ele destacou ainda que o envio de 5 mil mensagens por SMS a pessoas na véspera do dia da eleição é alcançado pelo tipo penal do artigo 39 (parágrafo 5º, inciso III) da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma proíbe a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral no dia do pleito.
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