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quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Raquel Dodge é contra participação ampla de Marcelo Miller em apuração sobre irregularidades na delação da J&F

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou contra um pedido do ex-procurador da República, Marcelo Miller, de ter ampla participação na apuração de eventuais irregularidades no acordo firmado por colaboradores do grupo J&F. Em junho, o ministro Edson Fachin, do STF, decidiu abrir diligências para apurar eventuais irregularidades nos acordos de colaboração premiada firmados por quatro colaboradores da J&F. Fachin também decidiu que, assim que for concluída a fase de coleta de provas (instrução), caberá ao plenário da Corte decidir se homologa ou não a rescisão, pedida pela Procuradoria-Geral da República.

Um dos motivos pelo qual a Procuradoria Geral da República fez a rescisão unilateral dos acordos de colaboração premiada, nos casos de Wesley Batista e Francisco de Assis, foi o suposto envolvimento de Marcello Miller na negociação dos acordos enquanto ainda era procurador da República. Depois da decisão de Fachin, a defesa de Miller manifestou ao STF “disposição e disponibilidade para prestar declarações” e solicitou que lhe fosse reconhecido o direito de participar da fase de coleta de provas “de forma mais ampla”, permitindo à sua defesa a produção de provas, o requerimento de diligências e perícias, além da participação em audiências. Uma das alegações da defesa de Miller é que a apuração sobre eventuais irregularidades no acordo da J&F influenciará o desfecho de uma ação penal – que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal – na qual o ex-procurador é réu pela suposta prática de corrupção durante as negociações dos acordos.

Para a procuradora-geral da República, a eventual homologação pelo STF das rescisões dos acordos de colaboração premiada firmados entre a PGR e os executivos da J&F acarretará a perda dos benefícios concedidos aos executivos, “o que de forma alguma possui o condão de afetar, positiva ou negativamente, a esfera jurídica de Marcello Paranhos de Oliveira Miller”. Na avaliação de Raquel Dodge, os dois processos são “autônomos” e possuem “pretensões absolutamente distintas”. “Note-se que a Procuradoria Geral da República não rescindiu os acordos porque os então colaboradores deixaram de comunicar ao Ministério Público Federal que Marcelo Miller cometeu crime de corrupção, mas sim porque os próprios colaboradores, durante a fase de negociação, engajaram-se em evidente situação de ilicitude (em sentido amplo), ao cooptarem procurador da República para lhes auxiliar na elaboração dos futuros termos de acordo com a esperança de que, dessa forma, poderiam ter alguma vantagem negocial”, frisou Raquel Dodge.

Raquel Dodge destacou, no entanto, ser “plenamente possível” que Miller seja ouvido ao longo da fase de coleta de provas, caso assim queiram os próprios delatores da J&F. “E, ainda que nenhuma das partes o arrole, ele pode ser ouvido de ofício, se o ministro-relator assim julgar conveniente para o melhor esclarecimento dos fatos que circundam a rescisão dos acordos de colaboração”, escreveu Raquel Dodge.

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