A Justiça Federal acolheu pedido da Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo e determinou a suspensão das atividades públicas por parte dos acusados da Operação Pedra no Caminho que atuam ou atuavam na Dersa e das atividades econômicas dos acusados que atuam em empresas privadas. A medida cautelar alcança 8 dos 14 denunciados (outros seis investigados já estavam afastados de suas funções) e havia sido requerida pela Força Tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo em 27 de julho. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os acusados integram uma organização criminosa que fraudou licitações dos lotes 1, 2 e 3 do trecho norte do Rodoanel. Os crimes ocorreram entre outubro de 2014 até a deflagração da operação, em junho passado.
Os 14 acusados são agentes públicos da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa de economia mista responsável pela obra, e funcionários das construtoras OAS, Mendes Júnior e Isolux, responsáveis pelos lotes cujas fraudes estão apontadas na primeira denúncia do Ministério Público Federal. Segundo a decisão, a medida é necessária, “como forma menos gravosa” de garantia da ordem pública e econômica que a prisão preventiva, e, “indispensável para, senão impedir, ao menos reduzir os riscos de reiteração criminosa contra a sociedade e a economia”. Na mesma decisão, publicada nesta segunda-feira (13) no site da Justiça Federal, a juíza federal Maria Isabel do Prado, titular da 5a Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou a notificação dos 14 acusados para que apresentem “respostas escritas no prazo comum de 15 (quinze) dias” à denúncia do Ministério Público Federal. A medida, diferente do recebimento da denúncia, é prevista pelo artigo 514 do código de processo penal, que prevê a notificação do acusado e o envio da resposta à acusação por escrito antes de o juiz apreciar o recebimento da denúncia de fato. Esse procedimento é aplicado geralmente quando os acusados são servidores públicos ou ocupam/vam funções públicas.
Sem prejuízo de uma eventual rejeição da denúncia, visando acelerar o processo, uma vez que há investigados presos preventivamente no caso, a juíza agendou para os próximos dias 3, 12 e 14 de setembro os depoimentos das testemunhas de acusação. Na mesma decisão, a Justiça Federal confirmou o pedido do Ministério Público Federal para a continuidade das investigações relativas aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Também foi confirmada a manutenção das prisões preventivas do ex-presidente da Dersa, Laurence Casagrande Lourenço, e do ex-diretor de engenharia da empresa, Pedro da Silva.
Acusados e crimes – Além de Laurence Casagrande e Pedro da Silva, que foram denunciados, cada um, por sete fraudes à licitação, falsidade ideológica e associação criminosa, e já se encontravam afastados de suas funções públicas, foram denunciados pelo Ministério Público Federal:
Adriano Francisco Bianconcini Trassi (Dersa) - organização criminosa*;
Benedito Aparecido Trida (Dersa) - fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa*;
Edison Mineiro Ferreira dos Santos (Dersa) - fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa*;
Pedro Paulo Dantas do Amaral (Dersa) - sete fraudes à licitação e organização criminosa*;
Daniel de Souza Filardi Júnior (Mendes Júnior) – fraude à licitação e organização criminosa**;
Márcio Aurélio Moreira (Mendes Júnior) – falsidade ideológica e organização criminosa**;
Enrique Fernandez Martinez (Isolux-Corsan) – fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa**;
Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS) – duas fraudes à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa**;
Silvia Cristina Aranega Menezes (Dersa) - sete fraudes à licitação previstas, falsidade ideológica praticada e organização criminosa**;
Benjamim Venâncio de Melo Júnior (Dersa) - sete fraudes à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa**;
Carlos Prado Andrade (Dersa) – fraude à licitação e organização criminosa**;
Hélio Roberto Correa (Dersa) – organização criminosa**.
* Estavam afastados de suas funções públicas desde 29/07/2018
** Afastados de suas funções conforme a decisão desta segunda-feira, 13/08/2018
O processo é o de nº 0005963-55.2017.403.6181.
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