A Justiça Federal do Pará cancelou a autorização de funcionamento da Rádio Clube do Pará, que era de propriedade do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e da sua mulher, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), até 2017 e que, atualmente, é controlada por filhos do casal. Na decisão, a juíza substituta da 5ª Vara Federal, Mariana Garcia Cunha, ainda determina que o governo federal abra processo seletivo para escolher novo concessionário para a faixa de radiodifusão ocupada pela empresa da família Barbalho. A ação civil pública que resultou na decisão judicial foi movida pelo Ministério Público Federal em 2016. Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, o senador Jader Barbalho e sua ex-mulher, a deputada federal Elcione Barbalho, figuravam na época entre os sócios-proprietários da emissora. Isso, segundo os procuradores, viola a Constituição Federal. Em 2017, após o ajuizamento da ação civil pública, o casal transferiu a propriedade para os filhos.
A juíza, no entanto, aceitou o fundamento da ação de que a presença parlamentar entre os donos de empresas de comunicação representa um “potencial prejuízo da escorreita transmissão de informações”. E que, no caso da Rádio Clube do Pará, a transferência do controle societário da emissora após a denúncia do Ministério Público Federal não eliminou tal risco, já que “outros membros da família permanecem no quadro social, notadamente os filhos dos requeridos”.
Em seu Artigo 54, a Constituição Federal estabelece que, uma vez diplomados, deputados e senadores não podem mais firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, como ocorre na contratação de fornecimento de energia elétrica, água ou serviço telefônico. O mesmo artigo veda aos parlamentares o direito de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. No entendimento dos procuradores, a propriedade de veículos de comunicação por deputados e senadores está inclusa em ambos os casos, já que o serviço de radiodifusão são autorizados pela União, por meio de concessão pública.
Nos autos do processo, os advogados de Jader e Elcione Barbalho defenderam a legalidade da concessão, obtida antes do início de seus mandatos legislativos. Em seu site, a Rádio Clube do Pará afirma ser uma das mais antigas emissoras do país, tendo levado ao ar sua primeira transmissão em abril de 1928. Os advogados dos Barbalho também sustentaram que a Constituição Federal de 1988 não proíbe que sócios de concessionárias de radiodifusão sejam parlamentares; que não houve ofensa à liberdade de imprensa, nem formação de monopólio e que a legislação eleitoral tem mecanismos próprios para coibir eventuais abusos cometidos por parlamentares na condução de meios de comunicação.
Segundo a juíza, a aplicação da proibição constitucional visa a “preservar a moralidade administrativa e a autonomia dos poderes, impedindo que o serviço de radiodifusão sonora, assim como qualquer outro serviço de informação, seja utilizado em prol de interesses particulares de parlamentares, o que torna também desnecessária a comprovação de que o congressista tenha incorrido neste desvirtuamento para configurar a inconstitucionalidade da outorga”.
Ministério Público
Há alguns anos, o Ministério Público Federal vem investindo esforços para coibir a vinculação de políticos e parentes a concessões públicas de rádio e TV. Em novembro de 2015, o Ministério Público Federal recebeu representação de 13 organizações da sociedade civil que pedem o cancelamento de licenças de rádio e TV a empresas que tenham parlamentares entre seus sócios. Um mês depois, o PSOL protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 379 no Supremo Tribunal Federal (STF) com o mesmo propósito, alegando que, pelo menos, 30 deputados (5,84% da composição da Câmara dos Deputados) e 8 senadores (9,87% da composição do Senado Federal) eram sócios, na época, de empresas que exploram o serviço de radiodifusão.
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