O leilão das distribuidoras da Eletrobras, marcado para o dia 30 de agosto, foi suspenso hoje (16) por uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ). Em sessão ordinária do Órgão Especial, a maioria dos integrantes acompanhou o voto da desembargadora Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, que concordou com o pedido feito pelos Sindicatos dos Trabalhadores das empresas de distribuição de energia elétrica da Eletrobras para impedir a continuação do processo de venda das distribuidoras. Os desembargadores deram provimento ao agravo regimental dos trabalhadores da categoria para reformar a decisão do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, relator do agravo, que permitia o andamento do processo. Segundo o TRT, 11 desembargadores divergiram da posição do desembargador e três acompanharam o relator. Com isso, o Órgão Especial do TRT/RJ, reformou a decisão do relator do agravo. Ontem, o presidente da Eletrobras, Wilson Ferreira Júnior, e o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, disseram que o leilão estava mantido para o dia 30 de agosto.
Essa é a mais uma prova de que é preciso acabar com essa praga da Justiça do Trabalho no Brasil. Deve ser o único país no mundo que mantém essa excrescência. O que a Justiça do Trabalho tem a ver com a decisão do governo sobre venda ou não de estatais? As pragas dessas empresas continuarão existindo em um regime privado, e os empregos também. Acabarão somente os privilégios, que só empresas estatais sustentam.
No dia 4 de junho, a juíza Raquel de Oliveira Maciel, titular da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, concedeu liminar para interromper o processo de privatização de cinco distribuidoras da Eletrobras, até que as estatais apresentassem um estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso e nos direitos adquiridos por seus empregados. A decisão atingiu as distribuidoras Amazonas Distribuidora de Energia, Centrais Elétricas de Rondonia (Ceron), Companhia de Eletricidade do Acre, Companhia Energética de Alagoas (CEAL) e Companhia Energética do Piauí, que já foi vendida. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada por sindicados de trabalhadores. Quatro dias depois, o desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, presidente do TRT/RJ, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela magistrada, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Em resposta, os sindicados dos trabalhadores ingressaram no dia 14 de junho com agravo regimental contra a decisão do presidente do TRT/RJ, para que fosse mantida a liminar da 49ª VT/RJ. O agravo regimental foi distribuído ao desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, que no dia 22 de junho indeferiu a liminar pedida pelos sindicatos. Os representantes dos trabalhadores resolveram entrar com novo agravo regimental contra a decisão do desembargador , requerendo que ele reconsiderasse a própria decisão. No dia 24 de julho, o desembargador remeteu o processo ao Órgão Especial do TRT/RJ.
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