segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Juiz determina que o médico Paulo Argolo Mendes e o Simers entreguem documentos contábeis da gestão no sindicato dos médicos


Começou a esquentar o cenário da eleição presidencial do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul. Hoje encerraram-se as inscrições de chapas. Ao mesmo tempo, vem a público a decisão do juiz Fernando Antonio Jardim Porto, titular da 11ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, no processo nº 001/1.18.0070691-0, na ação impetrada no dia 11 de julho de 2018. No dia 17 de julho de 2018, o magistrado despacho no processo dizendo: "17/07/2018 R.h. 1. Defiro, por ora, o pedido de produção antecipada de prova, eis que confirmada a necessidade da parte demandante em conhecer o documento dela objeto".  Passados um mês e dez dias desde a decisão do juiz, o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul, médico Paulo Argollo Mendes, desconhece a ordem judicial e não entregou aos autores da ação os documentos solicitados. 

No processo, o advogado Flavio Cavedini narra: "Em que pese associados ao Sindicato - Demandado, não lograram êxito em pedido administrativo de acesso aos documentos que demonstram a real situação do sindicato médico em questão. A cada ano o SIMERS/ ora Réu, apresenta aos seus associados a prestação de contas do exercício findo em Assembleia Geral Ordinária, sempre na forma superficial e midiática". O médico Paulo Argollo Mendes eternizou-se na presidência do Sindicato dos Médicos, cargo que domina por 27 anos seguidos, tendo passado por nove eleições. Os mandatos atuais são de três anos. Na última eleição, em agosto de 2012, fez um evento social (sempre marcado por um jantar para o qual os médicos são convidados) para o qual contratou como mestre de cerimônia o jornalista Ricardo Boechat, da Rádio e TV Bandeirantes (este ano a contratação para mestre de cerimônia foi mais modesta, com Tulio Milman, da Zero Hora, por 15 minutos reais para a apresentação de um Power Point antecedendo o jantar festivo de "aprovação unânime no Hotel Deville).

Paulo Argolo Mendes, o eterno presidente do Simers, gosta de divulgar em suas revistas a aprovação unânime de suas prestações de contas. Na edição nº 57 da Vox Medica, de abril de 2012, título de capa era este “SIMERS: Inovação e Transparência – Jornalista Ricardo Boechat comandou evento de prestação de contas”. A matéria da página 8 apontou: “Unanimidade: contas aprovadas – SIMERS apresenta relatório de gestão 2011 e tem gestão financeira aprovada em assembleia pública”. O que leitor comum não imagina é que, na foto que registra o eventos, aprovam o tal relatório, por unanimidade, sem qualquer pergunta, os médicos componentes da diretoria de Paulo Argolo Mendes. E essa é a forma de prestação de contas adotada em mais de uma década. 

Relata o advogado Flavio Cavedini na ação: "Neste ano, mais precisamente na assembleia que ocorreu no dia 02 de março de 2018, no Hotel Deville, dita prestação de contas também não ocorreu de forma diversa, tal qual comprova a documentação acostada, cerceando-se inclusive a tentativa de pedido de esclarecimentos feita por associado em face da constatação de uma inconsistência contábil. Diga-se por aqui que o cerceamento da livre manifestação de associado no evento fere frontalmente os mais lídimos direitos associativos, conforme previsão constitucional . Nem se diga aqui que já havia expirado o prazo para dita manifestação, o que poderia até ocorrer desde que viabilizada a insurgência e efetivado os devidos apontamentos em ata".


O presidente Paulo Argolo Mendes deu a ordem e o jornalista Tulio Milman pegou o microfone e anunciou o encerramento da assembléia-laranja, convidando os presentes a passarem para o salão onde seria servido o jantar. 


Acrescenta o advogado Flavio Cavedini: "Em 23.03.2018 os Autores protocolaram diretamente junto
ao Sindicato Demandado, pedido administrativo solicitando o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultados dos Exercícios de 2015, 2016 e 2017, com os respectivos balancetes mensais e livro razão. Gize-se que nesta oportunidade, conforme documento protocolizado, a documentação solicitada não seria aquela disponibilizada no site de relacionamento, com planos extensos de ações e dados financeiros superficiais e estatísticas de toda a ordem sobre a economia brasileira e o sistema de saúde, MAS PEÇAS QUE DEMONSTREM A REAL SITUAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA DA ENTIDADE. Para surpresa dos Autores, em singela resposta o Sindicato disponibilizou tão somente o balanço patrimonial e D.R.E da atual gestão, aduzindo que a prestação de contas estaria à disposição DE TODA A SOCIEDADE, por política pública de transparência na rede mundial de computadores, via link http://prestacaodecontas.simers.org.br . E, quanto aos demais documentos, aduzido, que, por imposição do princípio do sigilo fiscal e do estatuto social da entidade não seria permitida a liberação. Registre-se desde já que não há previsão estatutária que impeça os associados ao acesso a tais documentos. Diante da resposta, manejaram os Demandantes a competente “notificação extrajudicial” reiterando pela exibição da documentação: o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultados dos Exercícios de 2015, 2016 e 2017, acompanhados dos respectivos balancetes mensais e do livro razão. O Sindicato demandado respondeu ao expediente e novamente disponibilizando, conforme anexo, tão somente o balanço patrimonial e DRE DA ATUAL GESTÃO.
Aduzido nesta resposta do Sindicato estar engajado na “politica pública de transparência”, na rede mundial de computadores e de que nunca houve qualquer dificuldade de acesso aos documentos, pasme, alegando ainda: “que efetivamente demonstrem a real situação financeira e fiscal deste sindicato”. Alega ainda que, o acesso ao detalhamento das contas “não só infringiria o Estatuto Social, mas também o “dever de sigilo fiscal”, acostando parecer jurídico. Causa espécie tais argumentos e mais ainda sustentado em parecer encomendado para esta única intervenção associativa, com o nítido intuito de ocultar aos associados o acesso as informações contábeis que somente podem ser devidamente analisadas mediante a apresentação da documentação pertinente e requerida no âmbito administrativo. Mais espantoso ainda que o Sindicato em questão pugna na mídia pela transparência, como vem estampado em Jornal de grande circulação, apregoando a “quebra da caixa preta do IPE”. Surpreendente também porquanto disponibilizam apenas o Balanço Patrimonial e DRE apenas da atual gestão sem qualquer alusão para negar a exibição de tais peças contábeis relativas aos exercícios de 2015 e 2016. Mais surpreendente ainda é que o parecer jurídico encomendado peremptoriamente referenda COMO NEGATIVA A POSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE TAIS DOCUMENTOS AOS ASSOCIADOS, NO QUE CARACTERIZARIA “NA VIOLAÇÃO
DO SIGILO FISCAL”. Ora, já por aqui uma nítida contradição na resposta do Sindicato Demandado escudado por Parecer Jurídico, na medida em que dito parecer aduz que não há dever de exibição de tais documentos em razão do suposto “sigilo”, enquanto o Sindicato disponibiliza o Balanço Patrimonial e DRE da atual gestão. Ou seja, para a exibição de tais documentos não é considerado quebra de sigilo e para aqueles relativos aos demais exercícios sim??? E quanto aos demais documentos? Enveredaram na mesma trajetória para negar a solicitação administrativa. Em resposta o Sindicato Réu em sua extensa manifestação alegou a impossibilidade de fornecer a documentação requerida porquanto implicaria infração ao Estatuto Social vigente a mais de vinte (20) anos no particular, assim como violação ao dever do sigilo fiscal". 

Nenhum comentário: