quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Desembargador é absolvido por unanimidade na Operação Pasárgada


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, absolveu nesta quarta-feira, 15, o desembargador Francisco de Assis Betti, afastado desde 2011 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob suspeita de envolvimento com organização criminosa desmontada na Operação Pasárgada. Betti havia sido denunciado na Ação Penal 626, sob acusação de corrupção passiva, exploração de prestígio de forma continuada e formação de quadrilha. Agora, o magistrado deve retornar ao seu posto. O Ministério Público Federal acusou Betti e, ainda, a juíza Ângela Maria Catão Alves e outras cinco pessoas de montarem um esquema de liberações de mercadorias apreendidas pela Receita e de venda de decisões para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios a prefeituras mineiras em débito com o INSS. Os fatos foram investigados no âmbito da Operação Pasárgada, deflagrada em 2008. Posteriormente, a denúncia contra Ângela Catão foi rejeitada. O julgamento no STJ havia começado no dia 20 de junho. Na ocasião, o ministro Jorge Mussi absolveu o desembargador das imputações de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade pela prescrição do crime de quadrilha. “Não há como se afirmar que tivesse ele conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome”, assinalou o ministro. Mussi destacou que ‘além de não haver proferido a decisão almejada pelo grupo criminoso, a quebra do sigilo bancário não revelou a existência de evolução patrimonial distintas dos ganhos do cargo por ele (Betti) ocupado, tampouco foram localizados depósitos que pudessem ser reputados ilícitos dentro do período descrito na denúncia’.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes. A ministra Nancy Andrighi, então, pediu vista. Nesta quarta-feira, 15, na retomada do julgamento, Nancy Andrighi, assim como os demais ministros da Corte, votaram pela absolvição. A defesa do desembargador Francisco de Assis Betti ficou a cargo dos criminalistas Nelio Machado e João Francisco Neto, do escritório Nelio Machado Advogados. João Francisco lembrou na sessão de junho que já no recebimento da denúncia os ministros rejeitaram o crime de formação de quadrilha. “Quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia por formação de quadrilha. A imputação de exploração de prestígio é algo absurdo. Segundo a acusação, o desembargador teria solicitado R$ 700,00 para influenciar uma decisão do TRE. Essa acusação por si só desmoraliza a denúncia. A acusação de corrupção também não se confirmou. Nenhuma prova foi produzida em desfavor do desembargador.”

Nelio Machado também apontou a falta de provas para a absolvição do desembargador. “A defesa do desembargador se apresenta com enorme facilidade haja vista não se logrou trazer aos autos uma prova sequer colhida em juízo. Não estou postulando a inocentação pelo princípio de que, na dúvida pró réu. Estou buscando uma solução reparadora qual seja a de se afirmar que efetivamente neste feito não se logrou trazer uma exigência mínima capaz de facilitar ou de justificar uma decisão desonrosa, uma condenação que acabaria com a vida de alguém que já é um septuagenário”, afirmou o advogado.

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