A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 1, as novas regras para distribuição de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A norma, cuja audiência pública terminou em julho do ano passado, foi registrada sob o número de Instrução CVM 600 e entra em vigor em 31 de outubro. Na regra, a CVM estabelece que deve ficar comprovada a vinculação da destinação dos recursos captados para o produtor rural. Para isso, os produtores rurais poderão emitir títulos de dívida para composição de lastro do certificado. Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos privados de dívida emitidos por uma empresa para captar recursos no mercado. A maioria desses investimentos ainda está disponível somente para investidores que têm mais de R$ 1 milhão. De acordo com Kenneth Ferreira, sócio na área de Mercado de Capitais de Tozzini Freire Advogados, havia uma grande incerteza no mercado sobre quem poderia emitir o CRA. Pela norma, fica clara a possibilidade de acesso ao instrumento desde que um produtor rural ou outros agentes da cadeia do agronegócio estejam na origem do lastro. Do ponto de vista de processo, a CVM alterou a periodicidade de comprovação dos recursos pelo agente fiduciário de trimestral para semestral. Por outro lado, os CRA terão que apresentar informes auditados e mensais e não trimestrais, como ocorria antes. As companhias securitizadoras poderão realizar ofertas públicas sem a contratação de instituições intermediárias até o valor de R$ 100 milhões. Para isso, porém, terão que provar ter estrutura interna compatível para distribuição de valores mobiliários. Para Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM, as novas condições de aquisição por investidores de varejo estabelecem critérios adicionais para a proteção desses investidores.
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