
O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o operador Lúcio Bolonha Funaro foram condenados na segunda-feira, 20, respectivamente, a pagar multas de R$ 5 milhões e R$ 3,9 milhões pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Eduardo Cunha e Lucio Funaro foram acusados de obter ilegalmente ganhos de quase R$ 2 milhões – R$ 971 mil e R$ 823 mil, respectivamente – junto ao Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae). Os ganhos irregulares ocorreram entre 2003 e 2006, por meio de operações no mercado financeiro que foram combinadas para que fundos exclusivos da fundação tivessem prejuízo. O processo foi instaurado pela CVM em 2012 para apurar operações realizadas entre 2003 e 2006, durante o regime da organização criminosa petista. De acordo com a autarquia, durante dois anos e cinco meses, Eduardo Cunha, Lucio Funaro, outros 35 investidores e gestores causaram prejuízos de R$ 39 milhões ao Prece. No total, 16 acusados foram condenados a pagar cerca de R$ 183 milhões. Em apenas um dos fundos exclusivos analisado pela CVM, as operações no mercado futuro durante o período investigado deram ao participante do Prece retorno de R$ 100,00 para cada R$ 1.000,00 investidos, quando poderia ter alcançado R$ 1.100,00 se tivesse aplicado em um fundo de índice.
No julgamento, o colegiado abriu mão de utilizar provas produzidas por Funaro nos depoimentos que prestou em seu processo de delação premiada, mas considerou depoimentos de Eduardo Cunha. A decisão de desconsiderar a delação do operador foi tomada em reunião extraordinária, realizada no dia 9, para evitar o retardamento ainda maior do desfecho do caso. Funaro se defendeu alegando, entre outras coisas, que os fatos já estavam prescritos, ou seja, fora do prazo legal de punição. Pediu que o julgamento fosse adiado até que uma ação judicial movida por ele para evitar o uso das provas fosse julgada. Essa é a segunda vez que a CVM julga um processo sobre esse tipo de prática com recursos do Prece. No primeiro julgamento, em 2012, Eduardo Cunha não havia sido arrolado. Já Funaro foi absolvido das acusações. Na época, a CVM aplicou multas de cerca de R$ 20 milhões a 12 acusados, que depois tiveram a sentença confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Essas transações ficaram conhecidas como “operações com seguro”. Isso porque um dos lados do negócio, onde estavam Eduardo Cunha e Funaro, sempre ganhava e o Prece sempre perdia. No processo, a CVM considerou como indício de irregularidade as altas taxas de sucesso dos acusados com as operações e os vínculos interpessoais entre eles. Para isso, recorreu a fatos apurados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que apontou ligações entre Funaro e José Carlos Batista, acusado nesse e em outros quatro processos da CVM por práticas semelhantes. No voto, o diretor-relator, Gustavo Borba, declarou que a relação entre Eduardo Cunha e Lucio Funaro “é considerada fato público e notório”.
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