sábado, 14 de julho de 2018

Ministério Público de Rondônia pede cancelamento de licença ambiental para a queima de lixo, é o fundamentalismo ambientalista em ação, dominado pelo PCdoB


A tentativa de uma empresa de queima de lixo convencer sobre os benefícios do serviço em Rondônia parece não ter ganhado simpatia nos meandros da Justiça estadual de Rondônia. O Ministério Público do Estado propôs Ação Civil Pública Ambiental (Número: 7006518-47.2018.8.22.0007) que visa o cancelamento da “Licença de Instalação” concedida à empresa Riozinho Indústria de Tratamento e Transformação de Resíduos Ltda (USITRAR). Uma parte do texto da ação diz: “Diante do exposto, foi verificado que é temerário o licenciamento ambiental da atividade (carbonização de resíduos sólidos). Portanto, baseado no princípio da precaução e não ser uma tecnologia amplamente difundida no Brasil, e não ter uma legislação específica que disciplina o método de tratamento, além de que não termos conhecimento da composição físicoquímica dos resíduos sólidos, efluentes líquidos e gases oriundos do processo de tratamento, opinamos pelo cancelamento da Licença de Instalação”. Estão citados no documento, além do empreendimento, a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental em Rondônia (Sedam) e o município de Cacoal – prefeitura.

O Ministério Público de Rondônia instaurou inquérito civil na Promotoria de Cacoal para apurar possíveis irregularidades em licenciamento ambiental da Sedam-RO para que a USITRAR faça a incineração de resíduos sólidos em usina construída no distrito do Riozinho, a 12km da cidade de Cacoal. Em outra parte do texto da ação, o Ministério Público rondoniense alerta: “No âmbito do processo de licenciamento ambiental, a Sedam (RO) inicialmente concedeu as licenças requeridas com base em parecer técnico genérico, furtando-se de atentar para o fato de que a atividade em questão tem potencialidade ofensiva ambiental elevada, o que justificaria a exigência do Estudo de Impacto Ambienta (EIA) e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) (contrariando a legislação), que não foi cobrado no caso vertente”.

Aliás, a ação do MP-RO atende opinião da própria equipe multidisciplinar da Sedam de Rondônia, formada por engenheiros, geólogos, biólogos, gestores ambientais, que concluiu ser temerário a concessão de licença ambiental para a atividade de Carbonização de Resíduos: “Todo empreendimento pode gerar danos ao meio ambiente, se não adotar medidas adequados para evitar a degradação ambiental e consequentemente a levar riscos a saúde pública. Tendo em vista a composição física, biológica e química dos resíduos sólidos urbanos, a falta de legislação com parâmetros seguros para lançamento, principalmente, de poluentes atmosféricos, pode trazer riscos a saúde e ao meio ambiente.

O texto continua, dizendo: “Por não haver parâmetros legais de valores máximos permitidos de substâncias emanadas durante e após o processo de carbonização, o órgão ambiental não teria como exigir os limites máximos de parâmetros, por falta de embasamento legal, podendo sim, colocar em risco a saúde pública e ao meio ambiente. Vale ressaltar que a localização do empreendimento encontra-se dentro do perímetro urbano do distrito de Riozinho, pertencente ao município de Cacoal, sendo um fator ainda mais agravante a autorização do funcionamento da atividade. Sendo assim, a comissão técnica entende que é temerário a concessão de Licença Ambiental para a atividade de Carbonização de Resíduos”.

Com isso, Ministério Público do Estado de Rondônia requer: “A suspensão imediata da validade das licenças ambientais concedidas ao empreendimento (USITRAR) requerido e expedida pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, bem como das certidões de postura e de manancial expedidas pelo Município de Cacoal; A determinação ao Estado de Rondônia para que se abstenha de conceder novas licenças ambientais ao empreendimento pertencente ao requerido, até o trânsito em julgado da demanda; A suspensão das atividades do empreendimento até o trânsito em julgado da lide”.

Os Ministério Públicos estaduais do Brasil são amplamente dominados pela doutrinação comunista (especialmente do PCdoB) e do comuno-petista, que entraram em guerra ideológica, jurídica e ambiental contra as usinas de queima de lixo e geração de energia elétrica. Os promotores de meio ambiente atravessam o País de um lado para outro, participando de seminários e mobilizando ongs comunistas e petistas contra estes empreendimentos, e promovendo a produção de legislações municipaís proibindo a instalação destes empreendimentos nos municípios brasileiros. As razões disso são políticas, porque PCdoB e PT controlam o chamado movimento dos catadores no Brasil inteiro. Por isso os Ministérios Públicos são favoráveis aos aterros sanitários. Mas estes, sim, são empreendimentos calamitosos do ponto de vista ambiental, porque geram passivos ambientais eternos, degradam os solos e os mananciais hídricos, entre outras coisas. Além disso, as empresas de lixo são as maiores promotoras de corrupção no Brasil inteiro, porque os contratos de lixo são sempre os mais caros em qualquer município.

Os Ministérios Públicos têm argumentações absolutamente falaciosas contra as usinas de queima de lixo e geração de energia elétrica. Elas são absolutamente comuns em toda a Europa, cujo continente baniu os aterros sanitários desde 2015 por meio de uma resolução do Parlamento da Comunidade Européia. Além disso, a tecnologia existente atualmente,com filtros altamente desenvolvidos, elimina toda fonte de poluição causada pela queima do lixo. Paris, por exemplo, tem uma usina dessas dentro da cidade, à beira do rio Sena (veja na foto abaixo). Isso os promotores ambientais não dizem.



Usina de queima de lixo e geração de energia de Bremen, Alemanha

Usina de queima de lixo e geração de lixo em Malmo, na Suécia, dentro da cidade







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