Integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário protocolaram neste domingo mesmo, às 19h43 minutos, uma representação no Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador petista Rogério Favreto, pedindo a abertura de um processo disciplinar. Ele é acusado de atentar contra a ordem judicial, por não respeitar a colegialidade de decisões judiciais. Rogério Favreto é um sujeito que teve 20 anos de filiação partidária ao PT, sempre foi um cumpridor de missões delegadas a ele pelo partido. Por exemplo, durante o governo de Tarso Genro na prefeitura de Porto Alegre, em 2001, ele estava presente em praticamente quase todas as sessões plenárias da Câmara Municipal instruindo os assessores da bancada do PT, os vereadores e até mesmo a diretora legislativa da época, que era petista, sobre as artimanhas regimentais a serem utilizadas. Leia abaixo a íntegra dessa representação:
Número: 0004951-37.2018.2.00.0000
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Órgão julgador colegiado: Plenário Órgão julgador: Corregedoria
Última distribuição : 08/07/2018
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Apuração de Infração Disciplinar
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Conselho Nacional de Justiça PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes
Procurador/Terceiro vinculado
JONAS FERNANDES LEMOS PINHEIRO (REQUERENTE)
DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES (ADVOGADO)
ROGERIO FAVRETO (REQUERIDO)
Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 31391 43 08/07/2018 19:43
Petição inicial
Petição inicial 31391 44 08/07/2018 19:43
Nota Técnica ao STF
Documento de comprovação
Excelentíssimo Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Os integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, irresignados com a decisão do Desembargador Federal plantonista Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, datada de 8 de julho de 2018, em que concedeu o habeas corpus (nº 5025614-40.208.4.04.000/PR) em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentam o presente Pedido de Providências em razão dos fatos a seguir expostos.
A decisão de concessão de habeas corpus em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silva concedida pelo Desembargador Federal plantonista Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, datado de 8 de julho de 2018, viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito.
É de se destacar que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba recebeu determinação da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a prisão do condenado em 2ª Instância Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro na Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, cuja decreto foi oriundo de três Desembargadores Federais da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Saliente-se também que a deciaão do Órgão Colegiado da 4ª Região está em consonância com a denegação do habeas corpus preventivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Hc 152.752, datado de 4/4/2018, sob relatoria do Ministro Edson Fachin.
Ocorre que na data de hoje, 8/7/2018, sobreveio decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que concedeu o habeas corpus em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silva sob a fundamentação de que a restrição da liberdade estaria inviabilizando o condenado de participar de campanha eleitoral.
O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba cumpre determinação de Órgão Colegiado, ou seja, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por consequência, a decisão unilateral de magistrado plantonista torna-se incompetente para revogar decisão de um colegiado.
Nota-se, assim, a violação aos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil:
Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
1 Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento o interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante.
§ 2 Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às o circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação.
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça também já regulamentou a questão, estabelecendo expressamente no § 1ª, do art 1º, da 71 – CNJ, que: “O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior”.
Por sua vez, a Constituições Federal delimitou textuamente as competências dos Tribunais brasileiros, não constando em seu artigo 108 as competências do Tribunais Reginais Federais a de julgar habeas corpus contra decisão do Tribunal.
O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica.
A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Orgão Colegiado do Tribunal.
Vale destacar que a condição de pré-candidato do paciente não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses da candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo Desembargador Federal Rogerio Favreto. Preocupados com a violação da ordem jurídica pelo próprio Poder Judiciário, membros do Ministério Público e do Judiciário elaboraram uma Nota Técnica, intitulada “ NOTA TÉCNICA: jurisprudência do Plenário do STF vincula e obriga os Ministros e as Turmas”, em anexo, que será protocolada no STF, no final do recesso.
Ante o exposto, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário abaixo assinados ingressam com o presente Pedido de Providências para análise da possível violação à ordem jurídica pelo Desembargador Federal Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder o habeas corpus nº 5025614-40.208.4.04.000/PR, ao revogar determinação da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de prisão após condenação em 2ª Instância, com o consequente afastamento liminar do citado Desembargador Federal, haja vista a ordem ilegal decretada em afronta à decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Assinam a representação já apresentada os seguintes profissionais do Direito:
Adriana Miranda Palma Schenkel - Promotora de Justiça - MPRJ
Adriano Alves Marreiros - Promotor de Justiça – MPM
Alexandre Schneider - Procurador da República – MPF
Alexandre de Campos Bovolin - Promotor de Justiça - MPSP
Amir M. Campos - Promotor de Justiça - MPES
Ana Beatriz Villar da Cunha Botelho - Promotora de Justiça – MPRJ
Ana Cláudia Lopes - Promotora de Justiça – MPMG
Ana Maria Saldanha Gontijo - Promotora de Justiça - MPRO
Ana Beatriz Miguel de Aquino - Promotora de Justiça – MPRJ Anna Maria Amarante Brancio - Promotora de Justiça - MPDFT
André Borges Uliano - Procurador da República – MPF/PR
Andre Luiz Farias - Promotor de Justiça – MPRJ
Adriana Palma Schenkel – Promotora de Justiça – MPRJ
Arinda Fernandes - Procuradora de Justiça – MPDFT
Assuero Stevenson - Promotor de Justiça - MPPI
Audrey Marjorie Alves de Paula Leocadio Castro - Promotor de Justiça - MPRJ
Bruno Amorim Carpes - Promotor de Justiça - MPRS
Carlos Eduardo Brechani - Promotor de Justiça – MPSP
Carlos Eduardo Fonseca da Mata - Procurador de Justiça - MPSP
Carol Reis Lucas Vieira Da Ros - Promotora de Justiça – MPSP
Carmen Eliza Bastos de Carvalho - Promotora de Justiça - MPRJ
Cátia Gisele Martins Vergara - Promotora de Justiça - MPDFT
Cássio Roberto Conserino - Promotor de Justiça - MPSP
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais - Procuradora da República - MPF
César Danilo Ribeiro de Novais – Promotor de Justiça – MPMT
Cristiane da Rocha Corrêa - Promotora de Justiça - MPRJ
Daniel Favaretto Barbosa - Promotor de Justiça - MPRJ
Débora Balzan - Promotora de Justiça - MPRS
Deborah Cristina Benatti - Promotora de Justiça – MPSP
Diego Pessi - Promotor de Justiça - MPRS
Claudia Rodrigues de Morais Piovezan - Promotora de Justiça - MPPR
Eduardo Paes Fernandes - Promotor de Justiça – MPRJ
Eduardo Fiorito - Promotor de Justiça – MPRJ
Eduardo Slerca - Promotor de Justiça - MPRJ
Ettore Geraldo Avolio - Juiz de Direito - TJSP
Ercias Rodrigues de Sousa - Procurador da República -MPF/SC
Eugênio Paes Amorim - Promotor de Justiça - MPRS
Fausto Faustino de França Júnior - Promotor de Justiça – MPRN
Fabio Vieira dos Santos - Promotor de Justiça - MPRJ
Flavia Ferrer - Procuradora de Justiça – MPRJ
Flávia Maria José Bovolin - Promotora de Justiça - MPSP
Getúlio Alves de Lima - Promotor de Justiça – MPDFT
Goiaci Leandro de Azevedo Júnior - Promotor de Justiça – MPSP
Fabiola Moran Faloppa - Promotora de Justiça - MPSP
Francisco Helio de Morais Junior - Promotor de Justiça - MPRN
Frederico Carlos Lang - Promotor de Justiça – MPRS
Hilton Maurício de Araújo Filho - Promotor de Justiça - MPSP
Ildon Maximiano Peres Neto - Promotor de Justiça – MPAC
Karine Borges Goulart - Promotora de Justiça – MPDFT
Karla Dias Sandoval Mattos Silva - Procuradora de Justiça - MPES
Katie de Sousa Lima Coelho - Procuradora de Justiça – MPDFT
Kleber Martins de Araújo - Procurador da República - MPF/RN
Janaína Marques Corrêa Melo - Promotora de Justiça – MPRJ
Jonas Pinheiro - Promotor de Justiça – MPDFT
Jorge Tobias de Souza - Promotor de Justiça - MPMG
José Roberto Paredes - Procurador de Justiça e Ouvidor – MPRJ
Jurandir José dos Santos - Promotor de Justiça - MPSP
Laura Beatriz Rito - Promotora de Justiça – MPDFT
Leonardo Giardin de Souza - Promotor de Justiça - MPRS
Luiz Antonio Bárbara Dias - Promotor de Justiça – MPRS
Luciana Cunha Rodrigues - Promotora de Justiça - MPDFT
Lucas de Morais Gualtieri - Procurador da Republica - MPF
Marcelo Alvarenga Faria - Promotor de Justiça – MPRJ
Marcelo Juliano Silveira Pires - Promotor de Justiça – MPRS
Marcelo Villas - Juiz de Direito – TJRJ
Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves - Promotor de Justiça – MPSP
Marcelo Rocha Monteiro - Procurador de Justiça - MPRJ
Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça – MPMG
Mariana Fittipaldi - Promotora de Justiça – MPSP
Marya Olímpia Ribeiro Pacheco – Promotora de Justiça - MPDFT
Melissa Gonçalves Rocha Tozatto - Promotora de Justiça - MPRJ
Monique Cheker - Procuradora da República – MPF/RJ
Newton Cezar Valcarenghi Teixeira - Promotor de Justiça – MPDFT
Patricia Pimentel Chambers Ramos - Promotora de Justiça - MPRJ
Péricles Manske Pinheiro - Promotor de Justiça Adjunto – MPDFT
Priscila Naegele VAZ Xavier - Promotora de Justiça - MPRJ
Rafael Meira Luz - Promotor de Justiça - MPSC
Rafaela Hias Moreira Huergo - Promotora de Justiça – MPRS
Renata Guarino - Juíza de Direito - TJRJ
Renato Barao Varalda - Promotor de Justiça - MPDFT
Renato Teixeira Rezende - Promotor de Justiça - MPMG
Roberta dos Santos Braga Costa - Juíza de Direito -TJRJ
Rodrigo Merli - Promotor de Justiça - MPSP
Rogério Leão Zagallo - Promotor de Justiça - MPSP
Regiane Cristina Dias Pinto – Promotora de Justiça - MPRJ
Ronaldo Lara Resende - Promotor de Justiça - MPRS
Romulo Paiva Filhoa – Procurador de Justiça - MPMG
Rose Meire Cyrillo - Promotora de Justiça e Ouvidora - MPDFT
Ruth Kicis Torrents Pereira - Procuradora de Justiça – MPDFT
Sérgio Harfouche - Procurador de Justiça licenciado - MPMS
Somaine P. Cerruti Lisboa - Promotora de Justiça – MPRJ
Sérgio Louchard - Promotor de Justiça - MPCE
Sérgio Cunha de Aguiar Filho - Promotor de Justiça – MPRS
Silvia Regina Becker Pinto - Promotora de Justiça – MPRS
Tania Faria Torres Lana Guthier - Promotora de Justiça - MPRJ
Tomás Busnardo Ramadan - Promotor de Justiça - MPSP
Vilmar Ferreira de Oliveira - Promotor de Justiça – MPTO
Walmor Alves Moreira – Procurador da República - MPF
Werner Dias de Magalhães - Promotor de Justiça – MPSP
Zani Cajueiro Tobias de Souza - Procuradora da República - MPF/MG
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