domingo, 8 de julho de 2018

Já foi protocolada a representação no CNJ contra o desembargador petista Rogério Favreto, por violar o princípio da colegialidade na Justiça

Integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário protocolaram neste domingo mesmo, às 19h43 minutos, uma representação no Conselho Nacional de Justiça contra o desembargador petista Rogério Favreto, pedindo a abertura de um processo disciplinar. Ele é acusado de atentar contra a ordem judicial, por não respeitar a colegialidade de decisões judiciais. Rogério Favreto é um sujeito que teve 20 anos de filiação partidária ao PT, sempre foi um cumpridor de missões delegadas a ele pelo partido. Por exemplo, durante o governo de Tarso Genro na prefeitura de Porto Alegre, em 2001, ele estava presente em praticamente quase todas as sessões plenárias da Câmara Municipal instruindo os assessores da bancada do PT, os vereadores e até mesmo a diretora legislativa da época, que era petista, sobre as artimanhas regimentais a serem utilizadas. Leia abaixo a íntegra dessa representação:

Número: 0004951-37.2018.2.00.0000 
Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 
Órgão julgador colegiado: Plenário Órgão julgador: Corregedoria 
Última distribuição : 08/07/2018 
Valor da causa: R$ 0,00 
Assuntos: Apuração de Infração Disciplinar 
Segredo de justiça? NÃO 
Justiça gratuita? NÃO 
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM 
Conselho Nacional de Justiça PJe - Processo Judicial Eletrônico 
Partes 
Procurador/Terceiro vinculado 
JONAS FERNANDES LEMOS PINHEIRO (REQUERENTE) 
DENIA ERICA GOMES RAMOS MAGALHAES (ADVOGADO) 
ROGERIO FAVRETO (REQUERIDO) 
Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 31391 43 08/07/2018 19:43 
Petição inicial 
Petição inicial 31391 44 08/07/2018 19:43 
Nota Técnica ao STF 
Documento de comprovação 
Excelentíssimo Presidente do Conselho Nacional de Justiça 
Os integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, irresignados com a decisão do Desembargador Federal plantonista Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, datada de 8 de julho de 2018, em que concedeu o habeas corpus (nº 5025614-40.208.4.04.000/PR) em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentam o presente Pedido de Providências em razão dos fatos a seguir expostos. 
A decisão de concessão de habeas corpus em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silva concedida pelo Desembargador Federal plantonista Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, datado de 8 de julho de 2018, viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito. 
É de se destacar que o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba recebeu determinação da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a prisão do condenado em 2ª Instância Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro na Apelação Criminal 5046512-94.2016.4.04.7000, cuja decreto foi oriundo de três Desembargadores Federais da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
Saliente-se também que a deciaão do Órgão Colegiado da 4ª Região está em consonância com a denegação do habeas corpus preventivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no Hc 152.752, datado de 4/4/2018, sob relatoria do Ministro Edson Fachin. 
Ocorre que na data de hoje, 8/7/2018, sobreveio decisão monocrática do Desembargador Federal plantonista Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em que concedeu o habeas corpus em favor do paciente Luiz Inácio Lula da Silva sob a fundamentação de que a restrição da liberdade estaria inviabilizando o condenado de participar de campanha eleitoral. 
O Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba cumpre determinação de Órgão Colegiado, ou seja, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por consequência, a decisão unilateral de magistrado plantonista torna-se incompetente para revogar decisão de um colegiado. 
Nota-se, assim, a violação aos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil: 
Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. 
1 Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento o interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante. 
§ 2 Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às o circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. 
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: 
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; 
II - os enunciados de súmula vinculante; 
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; 
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; 
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados. 
Ademais, o Conselho Nacional de Justiça também já regulamentou a questão, estabelecendo expressamente no § 1ª, do art 1º, da 71 – CNJ, que: “O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior”. 
Por sua vez, a Constituições Federal delimitou textuamente as competências dos Tribunais brasileiros, não constando em seu artigo 108 as competências do Tribunais Reginais Federais a de julgar habeas corpus contra decisão do Tribunal. 
O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. 
A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Orgão Colegiado do Tribunal. 
Vale destacar que a condição de pré-candidato do paciente não é fato novo, mesmo porque, notoriamente, é de conhecimento público há meses da candidatura, ainda que à revelia da lei, do paciente beneficiado pelo habeas corpus concedido pelo Desembargador Federal Rogerio Favreto. Preocupados com a violação da ordem jurídica pelo próprio Poder Judiciário, membros do Ministério Público e do Judiciário elaboraram uma Nota Técnica, intitulada “ NOTA TÉCNICA: jurisprudência do Plenário do STF vincula e obriga os Ministros e as Turmas”, em anexo, que será protocolada no STF, no final do recesso. 
Ante o exposto, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário abaixo assinados ingressam com o presente Pedido de Providências para análise da possível violação à ordem jurídica pelo Desembargador Federal Rogerio Favreto, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao conceder o habeas corpus nº 5025614-40.208.4.04.000/PR, ao revogar determinação da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de prisão após condenação em 2ª Instância, com o consequente afastamento liminar do citado Desembargador Federal, haja vista a ordem ilegal decretada em afronta à decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, referendado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. 

Assinam a representação já apresentada os seguintes profissionais do Direito:
Adriana Miranda Palma Schenkel - Promotora de Justiça - MPRJ 
Adriano Alves Marreiros - Promotor de Justiça – MPM 
Alexandre Schneider - Procurador da República – MPF 
Alexandre de Campos Bovolin - Promotor de Justiça - MPSP 
Amir M. Campos - Promotor de Justiça - MPES 
Ana Beatriz Villar da Cunha Botelho - Promotora de Justiça – MPRJ 
Ana Cláudia Lopes - Promotora de Justiça – MPMG 
Ana Maria Saldanha Gontijo - Promotora de Justiça - MPRO 
Ana Beatriz Miguel de Aquino - Promotora de Justiça – MPRJ Anna Maria Amarante Brancio - Promotora de Justiça - MPDFT 
André Borges Uliano - Procurador da República – MPF/PR 
Andre Luiz Farias - Promotor de Justiça – MPRJ 
Adriana Palma Schenkel – Promotora de Justiça – MPRJ 
Arinda Fernandes - Procuradora de Justiça – MPDFT 
Assuero Stevenson - Promotor de Justiça - MPPI 
Audrey Marjorie Alves de Paula Leocadio Castro - Promotor de Justiça - MPRJ 
Bruno Amorim Carpes - Promotor de Justiça - MPRS 
Carlos Eduardo Brechani - Promotor de Justiça – MPSP 
Carlos Eduardo Fonseca da Mata - Procurador de Justiça - MPSP 
Carol Reis Lucas Vieira Da Ros - Promotora de Justiça – MPSP 
Carmen Eliza Bastos de Carvalho - Promotora de Justiça - MPRJ 
Cátia Gisele Martins Vergara - Promotora de Justiça - MPDFT 
Cássio Roberto Conserino - Promotor de Justiça - MPSP 
Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais - Procuradora da República - MPF 
César Danilo Ribeiro de Novais – Promotor de Justiça – MPMT 
Cristiane da Rocha Corrêa - Promotora de Justiça - MPRJ 
Daniel Favaretto Barbosa - Promotor de Justiça - MPRJ 
Débora Balzan - Promotora de Justiça - MPRS
Deborah Cristina Benatti - Promotora de Justiça – MPSP 
Diego Pessi - Promotor de Justiça - MPRS 
Claudia Rodrigues de Morais Piovezan - Promotora de Justiça - MPPR 
Eduardo Paes Fernandes - Promotor de Justiça – MPRJ 
Eduardo Fiorito - Promotor de Justiça – MPRJ 
Eduardo Slerca - Promotor de Justiça - MPRJ 
Ettore Geraldo Avolio - Juiz de Direito - TJSP 
Ercias Rodrigues de Sousa - Procurador da República -MPF/SC 
Eugênio Paes Amorim - Promotor de Justiça - MPRS 
Fausto Faustino de França Júnior - Promotor de Justiça – MPRN 
Fabio Vieira dos Santos - Promotor de Justiça - MPRJ 
Flavia Ferrer - Procuradora de Justiça – MPRJ 
Flávia Maria José Bovolin - Promotora de Justiça - MPSP 
Getúlio Alves de Lima - Promotor de Justiça – MPDFT
Goiaci Leandro de Azevedo Júnior - Promotor de Justiça – MPSP 
Fabiola Moran Faloppa - Promotora de Justiça - MPSP 
Francisco Helio de Morais Junior - Promotor de Justiça - MPRN 
Frederico Carlos Lang - Promotor de Justiça – MPRS 
Hilton Maurício de Araújo Filho - Promotor de Justiça - MPSP 
Ildon Maximiano Peres Neto - Promotor de Justiça – MPAC 
Karine Borges Goulart - Promotora de Justiça – MPDFT 
Karla Dias Sandoval Mattos Silva - Procuradora de Justiça - MPES 
Katie de Sousa Lima Coelho - Procuradora de Justiça – MPDFT 
Kleber Martins de Araújo - Procurador da República - MPF/RN 
Janaína Marques Corrêa Melo - Promotora de Justiça – MPRJ 
Jonas Pinheiro - Promotor de Justiça – MPDFT 
Jorge Tobias de Souza - Promotor de Justiça - MPMG 
José Roberto Paredes - Procurador de Justiça e Ouvidor – MPRJ
Jurandir José dos Santos - Promotor de Justiça - MPSP 
Laura Beatriz Rito - Promotora de Justiça – MPDFT 
Leonardo Giardin de Souza - Promotor de Justiça - MPRS 
Luiz Antonio Bárbara Dias - Promotor de Justiça – MPRS 
Luciana Cunha Rodrigues - Promotora de Justiça - MPDFT 
Lucas de Morais Gualtieri - Procurador da Republica - MPF 
Marcelo Alvarenga Faria - Promotor de Justiça – MPRJ 
Marcelo Juliano Silveira Pires - Promotor de Justiça – MPRS 
Marcelo Villas - Juiz de Direito – TJRJ 
Marcelo da Silva Martins Pinto Gonçalves - Promotor de Justiça – MPSP 
Marcelo Rocha Monteiro - Procurador de Justiça - MPRJ 
Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça – MPMG 
Mariana Fittipaldi - Promotora de Justiça – MPSP 
Marya Olímpia Ribeiro Pacheco – Promotora de Justiça - MPDFT 
Melissa Gonçalves Rocha Tozatto - Promotora de Justiça - MPRJ 
Monique Cheker - Procuradora da República – MPF/RJ 
Newton Cezar Valcarenghi Teixeira - Promotor de Justiça – MPDFT 
Patricia Pimentel Chambers Ramos - Promotora de Justiça - MPRJ 
Péricles Manske Pinheiro - Promotor de Justiça Adjunto – MPDFT 
Priscila Naegele VAZ Xavier - Promotora de Justiça - MPRJ 
Rafael Meira Luz - Promotor de Justiça - MPSC 
Rafaela Hias Moreira Huergo - Promotora de Justiça – MPRS 
Renata Guarino - Juíza de Direito - TJRJ 
Renato Barao Varalda - Promotor de Justiça - MPDFT 
Renato Teixeira Rezende - Promotor de Justiça - MPMG 
Roberta dos Santos Braga Costa - Juíza de Direito -TJRJ 
Rodrigo Merli - Promotor de Justiça - MPSP
Rogério Leão Zagallo - Promotor de Justiça - MPSP 
Regiane Cristina Dias Pinto – Promotora de Justiça - MPRJ 
Ronaldo Lara Resende - Promotor de Justiça - MPRS 
Romulo Paiva Filhoa – Procurador de Justiça - MPMG 
Rose Meire Cyrillo - Promotora de Justiça e Ouvidora - MPDFT 
Ruth Kicis Torrents Pereira - Procuradora de Justiça – MPDFT 
Sérgio Harfouche - Procurador de Justiça licenciado - MPMS 
Somaine P. Cerruti Lisboa - Promotora de Justiça – MPRJ 
Sérgio Louchard - Promotor de Justiça - MPCE 
Sérgio Cunha de Aguiar Filho - Promotor de Justiça – MPRS 
Silvia Regina Becker Pinto - Promotora de Justiça – MPRS 
Tania Faria Torres Lana Guthier - Promotora de Justiça - MPRJ 
Tomás Busnardo Ramadan - Promotor de Justiça - MPSP 
Vilmar Ferreira de Oliveira - Promotor de Justiça – MPTO
Walmor Alves Moreira – Procurador da República - MPF 
Werner Dias de Magalhães - Promotor de Justiça – MPSP 
Zani Cajueiro Tobias de Souza - Procuradora da República - MPF/MG

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