quarta-feira, 4 de julho de 2018

Governo federal agora poderá fazer remanejamento obrigatório de funcionários públicos

O Ministério do Planejamento poderá determinar o remanejamento de servidores do Poder Executivo para compor a força de trabalho adequada às necessidades técnicas, operacionais e de interesse público dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. É o que prevê portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4. A realocação de pessoal nesses casos "é irrecusável", segundo o texto, e não depende da anuência prévia do órgão de origem, a não ser que o empregado integre quadro de empresas públicas ou de sociedades de economia mista não dependentes do Tesouro Nacional para custeio de despesas. O poder do Ministério do Planejamento para executar esse tipo de remanejamento compulsório já estava previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, a Lei 8.112, de 1990, mas ainda faltava a regulamentação, publicada nesta quarta-feira.

Pela lei, a pasta poderá definir a lotação do servidor, de forma obrigatória, sem mesmo observar se o novo cargo será comissionado ou de confiança, como geralmente ocorre nas transferências entre órgãos. O texto ressalva que, no caso de estatais ou de sociedades de economia mista, o governo reembolsará as empresas por despesas vinculadas à cessão do empregado. As regras abrangem servidores ou empregados de ministérios, autarquias, fundações e estatais da União. Aqueles que forem remanejados de forma obrigatória pelo Planejamento terão assegurados todos os direitos e vantagens tinham no órgão de origem. "Salvo disposição em contrário, a movimentação para compor força de trabalho será concedida por prazo indeterminado", diz o texto. O retorno do funcionário ao posto original poderá ocorrer a qualquer tempo, mas também por decisão do Ministério do Planejamento. De acordo com a portaria, os órgãos podem solicitar reforço de pessoal ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), apresentando: "justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou entidade; necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e qualificações; e compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público". 

Em nota, o Planejamento diz que a portaria cria um novo e mais flexível mecanismo para a movimentação de servidores públicos entre os diferentes órgãos e que agora unidades que atualmente enfrentam falta de pessoal terão a possibilidade de reforçar seus quadros.  "Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes", explica o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, que assina a portaria. Para ele, a novidade supre déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro federal e, com isso, reduz a necessidade de novos concursos públicos. 

O Planejamento explica que as movimentações de servidores seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos, com a concessão de cargos comissionados. Agora, haverá mais possibilidades de migração, sem gerar despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário. "O servidor terá todos os seus direitos e vantagens, como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem", diz o ministro substituto. Serão preservados direitos como contagem de tempo de serviço e de férias, progressão funcional. "Tudo isso permanece inalterado", acrescenta. 

O ministro substituto reforça que as novas regras só poderão ser aplicadas em duas situações específicas: necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica e operacional. Além disso, todas as migrações só vão ocorrer após análise e aprovação do Planejamento e as mudanças terão de respeitar as carreiras dos servidores.

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