O TRF-2 negou por unanimidade o pedido do empresário de ônibus Jacob Barata para transferir seu processo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a de Marcelo Bretas, para a 5ª, especializada em lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. Na sexta-feira, o relator Abel Gomes já havia rejeitado o pedido monocraticamente. Para os desembargadores, há conexão entre os fatos investigados na Lava Jato e a acusação de evasão de divisas na tentativa de viagem do “rei dos ônibus” a Portugal. Ao pedir a mudança na vara responsável pelo processo, a defesa de Barata argumentou que não havia vínculo da evasão de divisas com a Operação Ponto Final. A 1ª Turma do TRF-2 negou, também por unanimidade, os HC pela libertação ou prisão domiciliar dos doleiros Ernesto Matalon, Patricia Matalon Peres, Henri Joseph Tabet e Francisco de Araújo da Costa Júnior, alvos da Operação Câmbio, Desligo.
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