segunda-feira, 25 de junho de 2018

Tenente da Marinha é condenada a seis anos de prisão por diploma falso de farmacêutica

O Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Bagé (RS) condenou por unanimidade uma ex- tenente da Marinha sob acusação de ter exercido ilegalmente durante cerca de oito anos a profissão de farmacêutica. Segundo a denúncia, a ex-militar utilizou um diploma falso para participar de processo seletivo e, consequentemente, ingressar nas Forças Armadas. A ex-militar foi condenada a seis anos e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes, tendo sido fixado o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena. No decorrer da ação, foi processada medida cautelar de sequestro de bens móveis e imóveis em nome da acusada, a fim de garantir o ressarcimento ao Erário do máximo possível do prejuízo causado. O crime, segundo consta da acusação do Ministério Público Militar, aconteceu entre os anos de 2007 e 2015, período em que a ex-militar recebeu remuneração pelo exercício ilegal da profissão. A quantia indevida ultrapassou R$ 950 mil.

A acusada servia no 5º Distrito Naval, na Divisão de Laboratório e Farmácia, seção que desenvolve funções ligadas diretamente à área de saúde. A fraude foi descoberta após uma inspeção realizada na unidade militar pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul, em 2014. Após consultar a numeração de registro da suposta profissional, constatou-se que a mesma não estava cadastrada junto ao conselho de classe. No âmbito das investigações conduzidas e apresentadas pelo Ministério Público Militar, "constatou-se que não só a acusada não possuía registro junto ao CRF como também o diploma que apresentou para participar de seleção era falso". “Assim, conclui-se que a denunciada artificiosamente induziu a administração militar em erro com o fim de obter vantagem ilícita ao viabilizar seu ingresso na Marinha, onde serviu por mais de oito anos como farmacêutica, qualificação que ficou totalmente demonstrada que não possui”, concluiu o Ministério Público Militar na denúncia.

A ex-militar foi condenada pelos crimes de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar e supressão de documento (artigo 316), neste último por ter ocultado documento que retardou as investigações a respeito de seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul. Na sentença, segundo a Auditoria de Bagé, ficou sinalizado que a autoria e materialidade estavam confirmadas, ‘restando provado que a ex-tenente tinha consciência da ilicitude do fato, o que culminou com seu decreto condenatório’.



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