O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, nesta quarta-feira (20), que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por exercer atividade de risco. A decisão foi tomada a partir da análise de ações apresentadas por guardas municipais, que argumentaram que o Poder Legislativo não aprovou lei regulamentando o trecho da Constituição que prevê a aposentadoria especial para servidores nessa condição. Por isso, eles pediam a concessão do benefício, com base em uma lei de 1991. O ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, já tinha decidido contra os pedidos. Na ocasião, ao negá-los, ele entendeu que cabe ao Congresso Nacional, ao elaborar uma lei sobre o tema, analisar se a atividade dos guardas municipais pode ser enquadrada como de risco ou não. Dos oito ministros presentes à sessão, quatro seguiram o entendimento do relator: Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Divergiram do relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Durante o julgamento, Dias Toffoli alertou para a possibilidade de uma “grande crise fiscal de fundos de pensão municipais”. No entendimento do ministro, a autonomia dos municípios para estabelecer as regras de previdência local está gerando um “rombo nas contas da nação brasileira”.
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