sexta-feira, 8 de junho de 2018

STJ põe conselheiro do tribunal de contas de Brasilia, "Manoelzinho do Táxi", no banco dos réus


Manoel Paulo de Andrade, conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, virou réu no Superior Tribunal de Justiça por ter atuado em causa própria ao suspender, por um ano, o julgamento de uma investigação sobre irregularidades nas permissões de táxis no Distrito Federal. "Manoelzinho do Táxi", como ele é conhecido, tem licença para atuar como taxista e, por isso, deveria se declarar impedido para julgar o tema, segundo o STJ. Por maioria de votos, a Corte Especial – órgão que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ – aceitou, na quarta-feira, 6, a denúncia do Ministério Público Federal. Durante a sessão do STJ em que a denúncia foi recebida, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, destacou que o conselheiro foi acusado de "ter retido, por um ano, um processo de competência do Pleno do Tribunal de Contas, do qual tinha vedação de participar". Segundo o procurador, "além de impedir o avanço da investigação", com o pedido de vista (entre 2014 e 2015) do caso, "Manoelzinho do Táxi" votou pelo arquivamento da denúncia do Ministério Público local e, "apenas após alardeado na imprensa que ele tinha uma permissão de táxi em seu nome, se disse impedido de participar do julgamento". Ao receber a denúncia, o relator do caso, ministro Og Fernandes, avaliou que os indícios de crime de prevaricação são "críveis", mas não determinou o afastamento de Manoel do cargo no Tribunal de Contas.

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