O texto pede a aplicação dos artigos 20 e 21 da Carta Democrática Interamericana. Esse último afirma que, quando a assembleia geral da organização reconhecer que houve ruptura da ordem democrática de um integrante da organização e que as gestões diplomáticas não surtiram efeito, “tomará a decisão de suspender o referido Estado-Membro do exercício de seu direito de participação na OEA mediante o voto afirmativo de dois terços dos Estados-Membros”. O próximo passo agora é convocar uma assembleia extraordinária para decidir sobre a suspensão. Para a convocação, o conselho permanente deve obter 24 votos a favor. Depois, durante a reunião da assembleia, são necessários outros 24 votos para aprovar a suspensão do país. A assembleia geral da OEA conta com 35 membros, incluindo Cuba, que foi suspensa no período da Guerra Fria e voltou à organização, mas decidiu não participar ativamente das reuniões, o que totaliza um número de 34 membros ativos.
A OEA já havia aprovado uma resolução, no dia 23 de fevereiro deste ano, em que pedia ao governo venezuelano para reconsiderar a convocação de eleições presidenciais para 22 de abril deste ano e para aceitar ajuda humanitária internacional. O país acabou adiando as eleições para o dia 20 de maio. No dia 3 de abril, a organização voltou a condenar o país, declarando que o país passava por um processo de “alteração inconstitucional da ordem constitucional”. A Venezuela já havia pedido sair da organização em abril do ano passado, mas o prazo para que sua saída se completasse seria em abril de 2019. Uma eventual suspensão confirmaria o entendimento de que as eleições de maio no país não foram legítimas e poderia dificultar o acesso da Venezuela a ajuda internacional que recebe de países de fora do hemisfério. Se for suspensa, a Venezuela seria o segundo país a passar recentemente pelo processo na OEA. O primeiro foi Honduras, suspenso em 2009 em resposta ao golpe que afastou Manuel Zelaya do poder, mesmo ano em que Cuba retornou à organização.
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