segunda-feira, 18 de junho de 2018

Justiça autoriza contratação de bilionário serviço de varrição de São Paulo sem licitação, as megalixeiras bandidas festejam

A Justiça paulista autorizou a Prefeitura de São Paulo a contratar diretamente, sem concorrência pública, as empresas que farão o serviço de varrição das ruas da capital. Na decisão, a desembargadora Isabel Cogan, da 12ª Câmara de Direito Público, determinou que a prefeitura respeite as regras da contratação sem licitação, como a justificativa do preço. Na semana passada, a Justiça tinha proibido a prefeitura de fazer a contratação direta. A administração recorreu e conseguiu garantir a contratação sem concorrência pública. Atualmente a cidade é dividida em dois lotes e a limpeza urbana é feita pelos consórcios Soma e Inova. O contrato emergencial vence nesta quarta-feira (13). O contrato emergencial da varrição estava sendo acompanhado de perto pelo Tribunal de Contas do Município. Por ser um dos contratos mais caros da cidade (custa aos cofres públicos R$ 1,2 bilhão por ano), o Tribunal de Contas do Município tinha determinado à Prefeitura mais transparência na escolha das empresas e recomendado que a cidade fosse dividida em pelo menos cinco lotes na nova contratação. A Amlurb já comunicou ao Tribunal de Contas do Município que acatou a recomendação e dividiu a cidade em seis lotes, a partir do próximo contrato emergencial, que deve começar a valer no dia (14). Na nova divisão, a Soma e a Inova vão ficar responsáveis por quatro lotes. O consórcio Trevo Ambiental e Sustentare Saneamento vão ficar com os outros dois, localizados nos extremos das zonas Sul e Norte. A Amlurb também informou ao Tribunal de Contas do Município que a escolha das empresas vai gerar um desconto de 5% no valor do contrato atual.

A Prefeitura tenta, desde outubro do ano passado, fazer a licitação para o serviço de varrição. O Tribunal de Contas do Município suspendeu o edital naquela época por causa do modelo escolhido pela Prefeitura para a disputa, que seria uma concorrência pública. Para o Tribunal de Contas do Município, o ideal seria um pregão eletrônico em que o preço seja fator determinante para a contratação da empresa, diferente do que acontece na concorrência. Em maio deste ano, o Tribunal de Contas do Município suspendeu mais uma vez a licitação. O órgão apontou 19 irregularidades no edital.


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