quarta-feira, 27 de junho de 2018

Juíza renova prisão provisória de investigados no escândalo do Rodoanel paulista e diz que eles têm "superlativo poder de influência econômica e política"

Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, prorrogou na segunda-feira, 25, a prisão temporária de sete alvos da Operação Pedra no Caminho, investigação sobre fraudes e superfaturamento nas obras contratadas pela Dersa. Ao estender a prisão temporária de sete alvos da Operação Pedra no Caminho – investigação sobre supostos desvios de R$ 600 milhões das obras do Rodoanel Norte, a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que a custódia é necessária para "proteção das provas". A magistrada manteve a prisão do ex-diretor-presidente da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), Laurence Casagrande Lourenço e outros seis investigados. “Ressalte-se novamente que a investigação cuida da apuração de crimes, em tese, de organização criminosa envolvendo importante empresa pública do Estado de São Paulo, bem como cifras de movimentações financeiras de recursos públicos no patamar de bilhões de reais, tratando-se os alvos das investigações de pessoas de superlativo poder de influência econômico e político”, destacou a juíza. “A prisão é necessária, sim, para garantir a proteção das provas ainda não produzidas pela autoridade policial e decorrentes de informações que devem ser obtidas após o competente exame pericial ou documental em curso”, afirmou Maria Isabel.

A Operação Pedra no Caminho foi deflagrada na quinta-feira, 21. A juíza decretou a prisão temporária de 15 investigados. Catorze mandados foram cumpridos. Na sexta-feira, 22, Maria Isabel revogou a prisão de oito suspeitos e manteve a custódia dos outros sete – na segunda-feira, 25, ela esticou por mais cinco dias a prisão destes sete. “Diferente das autoridades de investigação, os investigados já conhecem minuciosamente o teor de tudo o que foi apreendido e, dada a gravidade dos fatos delitivos apurados na investigação, podem, se em liberdade, imediatamente dirigir condutas voltadas à destruição de provas ainda não alcançadas e coação de testemunhas cuja importância na oitiva pode ser revelada após as referidas análises". Segundo Maria Isabel, "o fato de que alguns dos investigados não mais trabalham em funções que orbitem os locais dos fatos não afasta a necessidade da prisão". Na avaliação da juíza, a necessidade da investigação "é fundamentada principalmente sobre fatos pretéritos e possíveis provas decorrentes das já coletadas cuja proteção (e o risco de destruição, seja no local dos fatos, seja em ambiente pessoal do investigado) torna-se ainda mais delicada em razão da passagem do tempo, tornando frustrada qualquer diligência complementar que venha a ser executada pelas autoridades investigativas". 



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