O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não atender ao pedido da Polícia Federal de quebrar o sigilo telefônico do presidente Michel Temer no âmbito de um inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht. Fachin determinou a quebra do sigilo telefônico dos ministros da Casa Civil, Eliseu "Fodão" Padilha (MDB), e de Minas e Energia, Moreira Franco (MDB), alvos da mesma investigação. A investigação foi aberta para apurar relatos de delatores da empreiteira sobre suposto pagamento de R$ 10 milhões em doações ilícitas para campanhas do MDB em troca de favorecimento da empresa. O acordo, segundo a delação, foi firmado durante reunião no Palácio do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente.
O pedido de quebra de sigilo da Polícia Federal, feito em março ao Supremo, abrange o período de 2014, quando teriam ocorrido os repasses por meio de operadores da empreiteira. A quebra de sigilo telefônico não possibilita a recuperação do conteúdo das conversas, mas consegue identificar os horários e para quem foram feitas ligações do número do presidente e de seus aliados. O objetivo desse tipo de medida é mapear se os investigados se comunicaram na época em que, segundo os delatores, teria havido a negociação. A Polícia Federal também pediu a quebra do sigilo telefônico de operadores da empreiteira que teriam realizado as supostas entregas do dinheiro. No caso dos R$ 10 milhões, segundo a Odebrecht repassados ao grupo político de Temer, as entregas teriam sido feitas por um operador do Rio Grande do Sul e no escritório do amigo e ex-assessor de Temer, o advogado José Yunes.
No início de março, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Temer no inquérito que investiga suspeitas de irregularidades na edição do chamado Decreto dos Portos, assinado por ele em maio de 2017. A decisão de Barroso atendeu a um pedido do delegado Cleyber Malta, responsável pelo inquérito. O delegado reiterou a necessidade da quebra de sigilo e disse que a medida era imprescindível. Segundo ele, sem o acesso aos dados bancários, não seria possível alcançar a finalidade da investigação. A quebra de sigilo bancário no caso dos Portos abrange o período entre 2013 e 2017. A solicitação feita pelo delegado, em dezembro do ano passado, diverge do pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou quebras de sigilo no inquérito dos Portos, mas não incluiu Temer.
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