terça-feira, 22 de maio de 2018

Tribunal de Justiça gaúcho anula decisão do TCE e autoriza governo a extinguir fundações públicas



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o conselheiro Cezar Miola, do Tribunal de Contas do Estado, não tem competência para fazer o que fez. E deixou bem claro que TCE tem competência para atropelar leis aprovadas pela Assembleia. A decisão foi do desembargado Luiz Felipe Silveira Difini. que concedeu o mandado de segurança impetrado pelo governo. O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul virou a última trincheira do corporativismo comuno-petista no Estado. O Tribunal de Justiça deixou bem claro que o conselheiro Cezar Miola, antes de qualquer outra coisa, jamais poderia ter concedido liminar para suspender a extinção das fundações, porque a lei não prevê decisão deste gênero. Difini também avisou que o relator do processo no Tribunal de Contas desrespeitou a legislação ordinária e o próprio Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, ao atacar lei aprovada pela Assembleia e posta em execução pelo Executivo: "Nesse sentido, pode (e deve) o TCE fiscalizar o cumprimento da lei, o que é diverso de afastar a aplicação de dispositivo legal, que cumpriu o correspondente processo legislativo. Isso porque não está dentre as funções do TCE o afastamento de lei estadual por entendê-la contrária a princípios esculpidos na Constituição Estadual". É o caso típico do cachorro mordendo o próprio rabo. O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar da Assembléia Legislativa. Como pode um órgão auxiliar se arrogar poderes para anular lei aprovada pelo Poder Legislativo, que expressa a vontade do povo gaúcho? Que diabo de hermenêutica é produzida dentro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul?

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