quarta-feira, 30 de maio de 2018

Fachin autoriza os açougueiros bucaneiros Joesley, Wesley e Saud pagamento de multas ‘por conta e risco’


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira (29) que o empresário Joesley Batista, seu irmão Wesley Batista e o executivo Ricardo Saud façam o pagamento das multas acertadas nos seus acordos de colaboração premiada “por conta e risco” de cada um. Fachin ressaltou que “ainda há controvérsia” ainda pendente de decisão do STF envolvendo a rescisão dos acordos. “A despeito disso, autorizo, em caráter condicionado à futura decisão sobre a rescisão em trâmite, que Joesley Mendonça Batista, Wesley Mendonça Batista e Ricardo Saud depositem, por conta e risco de cada qual, o que entendem devido a título de multa”, decidiu o ministro, que destacou em negrito o trecho “por conta e risco de cada qual”. Fachin também determinou que a Caixa Econômica Federal abra uma conta específica para viabilizar os pagamentos de cada um dos três colaboradores. Os pedidos de pagamento da multa foram feitos durante a última semana. Em seus acordos de delação, os irmãos Batista concordaram pagar, cada um, R$ 110 milhões em multa. A multa de Saud é de R$ 2 milhões. Os requerimentos e a resposta de Fachin foram feitos enquanto a Procuradoria-Geral da República espera uma decisão do ministro sobre o pedido de rescisão dos acordos de executivos da J&F. A PGR rescindiu a delação de Joesley, Wesley, Saud e também do ex-executivo Francisco de Assis e Silva. Mas, para que os acordos percam os seus efeitos, é preciso que Fachin homologue a rescisão. Pelo acordo, os valores serão pagos no prazo máximo de dez prestações anuais, devendo o saldo devedor ser corrigido pela inflação oficial (IPCA), a partir do dia de vencimento da primeira parcela. Termos dos acordos de Joesley e Wesley definem que, dos valores acertados, 80% serão destinados à União e 20% ao ressarcimento dos bens jurídicos prejudicados pelo crime de lavagem de dinheiro. 

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