O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, 29, retornar para a corregedoria do Ministério Público Federal o caso do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, que fez declarações sobre ministros do Supremo Tribunal Federal e sobre o presidente Michel Temer em sua rede social. A decisão foi tomada após o conselho definir, por maioria, que a instauração de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em torno de declarações de membros do MP necessita da representação da pessoa que foi supostamente ofendida. “O que ofende uma pessoa não ofende a outra. Assim como no processo penal é exigida a representação do ofendido, penso que podemos usar o mesmo parâmetro e critério para deflagrar controle (sobre a manifestação dos membros do MP)”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante a discussão. Em sua visão, se não houver um critério, o conselho pode se tornar um órgão de censura. Por outro lado, a instauração do PAD foi defendida pelo corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, que decidiu abrir o processo de forma individual a partir das declarações que Carlos Fernando fez de Temer. A decisão representou uma mudança de direção da corregedoria, que havia arquivado uma reclamação contra o procurador em torno de afirmações que fez sobre o bandido corrupto Lula (PT).
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