segunda-feira, 16 de abril de 2018

Juízes do Rio Grande do Norte se atribuem um pagamento retroativo a 1996, farra total em Estado falido


Magistrados do Rio Grande do Norte se concederam o direito de receber licença-prêmio de forma retroativa aos últimos 22 anos. A resolução, assinada pelos 13 desembargadores e publicada na última quinta-feira permite que embolsem os atrasados de uma só vez. Um juiz que exerce a atividade desde 1996, por exemplo, pode ganhar cerca de R$ 300 mil, segundo cálculos iniciais. A licença-prêmio garante a eles o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. A medida ocorre no momento em que o Estado enfrenta crise financeira e está falido, sem conseguir pagar suas contas. Familiares de juízes que faleceram também poderão requerer o pagamento da licença-prêmio retroativa, assim como os aposentados. Além da licença-prêmio, os juízes do Rio Grande do Norte já recebem auxílio-moradia (R$ 4.300,00); auxílio-saúde (R$ 500,00) e auxílio-alimentação (R$ 400,00). É uma farra corporativista infindável nesta República afundada, tudo consolidado por uma constituição (contrato social) que já não existe mais também, incapaz de assegurar a ordem no País. 

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