O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quarta-feira (28) a anistia a crimes ambientais cometidos antes de 2008, determinada pelo Código Florestal. Em termos gerais, o Supremo manteve os dispositivos da lei, de 2012. Esse era um dos principais pontos entre 22 temas do Código Florestal que foram questionados em cinco ações que chegaram ao STF em 2012. "Isso vai trazer segurança jurídica para a implementação da lei", disse Rodrigo Justus, advogado da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), acrescentando que a maior vitória para os ruralistas foi o reconhecimento de quase toda a lei.
A decisão por manter a anistia aos proprietários que aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) coube à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e aos colegas Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffol, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A lei determina que quem adere ao programa não fica sujeito a sanções referentes a infrações de antes do marco temporal de 22 de junho de 2008. O entendimento dos ministros foi de que o caso não configura anistia, pois os proprietários continuam sujeitos a punição caso descumpram os ajustes firmados nos termos de compromisso.
Relator das ações, Luiz Fux votou pela derrubada da anistia concedida a desmatadores. A posição foi seguida por Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. O julgamento do Código Florestal no STF começou em novembro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista feito por Cármen Lúcia. A principal queixa dos especialistas era justamente a anistia para quem desmatou até 2008. A Procuradoria-Geral da República havia defendido a inconstitucionalidade da anistia por considerar que viola a proteção ambiental e reparação de danos.
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