O Ministério Público de Santa Catarina moveu nove ações civis públicas e uma ação de inconstitucionalidade contra o governo do Estado. As medidas são resultado de meses de trabalho de uma força-tarefa formada por cinco promotores e coordenada pelo procurador-geral Sandro Neis. O pacote de ações tem o objetivo de garantir a continuidade dos serviços, disse o promotor Thiago Carriço. Para a Saúde dos municípios, o Estado está deixando de dar dinheiro desde maio do ano passado. Tem atraso de três anos, uma dívida de R$ 172 milhões. O Estado tem participação em serviços importantes, de responsabilidade das prefeituras.
Deveria contribuir com os 18 Centros de Atendimento Psicossocial (R$ 965 mil), 49 Centros de Odontologia (R$ 2 milhões), 274 Núcleos de Apoio à Saude da Família (R$ 6,4 milhões), Estratégia de Saúde da Família (R$ 74,8 milhões), Assistência Farmacêutica (R$ 18,5 milhões), Atendimento aos presos (R$ 492 mil) e também o "0,30": o incentivo de R$ 0,30 por habitante para que os pacientes tenham acesso a alguns serviços de média e alta complexidade, totalizando R$ 69 milhões.
A lei exige a participação do Estado e um grupo, a comissão intergestora bipartite, com 6 representantes do governo e seis dos municípios, define quanto e onde investir. São decisões e, como tal, tem que ser cumpridas. "Muitos serviços foram suspensos e o fornecimento de muitos medicamentos e instrumentos também foram prejudicados", disse Carriço.
Além das medidas para garantir mais dinheiro aos municípios, o Ministério Público de Santa Catarina também ajuizou outra ação, pedindo que o governo repasse o mínimo pra Saúde do estado mês a mês, e não só no fim do ano, como tem acontecido. Em 2018, foi o equivalente a 14% da arrecadação líquida do Estado. "Os convênios e contratos normalmente celebrados pelo Estado são mensais, a folha de pagamento é mensal, os pactos com os municípios firmados em SIBs são mensais, de modo que todos os compromissos em regra sendo mensais, deveriam respeitar um repasse pela Secretaria também mensal", disse Carriço.
O procurador-geral e o grupo de promotores também querem derrubar a Medida Provisória do governador licenciado Raimundo Colombo (PSD), do fim do ano passado, que incluiu o dinheiro do fundo de repasse aos hospitais filantrópicos na conta do percentual mínimo de repasse da saúde. "Foi publicada uma medida provisória cujo conteúdo, na sua justificativa daquela medida provisória, é aprovar as contas do governo. No entanto, a medida provisória, constitucionalmente, tem como exigência a urgência e a relevância. Na medida em que há descumprimento de lei, sendo comprovado o dolo, pode haver violação do princípio da legalidade, e nesse caso pode ser apurada a possibilidade de uma ação de improbidade", disse Carriço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário