terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Raquel Dodge pede ao Supremo que Segóvia seja proibido de interferir nas investigações da Lava Jato

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (26) ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, uma medida judicial para que o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segóvia, se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”. A manifestação da procuradora foi motivada por um pedido de parecer feito pelo ministro e ocorreu duas semanas após uma entrevista na qual Segóvia disse que, no inquérito em que o presidente Michel Temer e outros acusados são investigados pela Polícia Federal, com autorização do ministro Barroso, os "indícios são muito frágeis" e sugeriu que o inquérito "pode até concluir que não houve crime". Na petição enviada ao Supremo, Raquel Dodge afirmou que o diretor-geral não tem atribuições para conduzir investigações. “Quaisquer manifestações a respeito de apurações em curso contrariam os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da impessoalidade e da moralidade”, argumentou a procuradora. Raquel Dodge também pediu à primeira instância do Ministério Público Federal no Distrito Federal providências sobre as declarações. A procuradora declarou que cabe ao Ministério Público Federal a missão constitucional de realizar o controle da atividade policial.

Na semana passada, Fernando Segóvia disse ao ministro Barroso que não pretendeu “interferir, antecipar conclusões ou induzir o arquivamento” do inquérito sobre o presidente Michel Temer. Ao ministro, Segóvia ressaltou que suas declarações foram "distorcidas e mal interpretadas”, que não teve intenção de ameaçar com sanções o delegado responsável pelo caso e também se comprometeu a não dar mais declarações sobre a investigação. Temer, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa Rodrimar, que opera no Porto de Santos, são acusados pelo suposto favorecimento da empresa por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017). 

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