quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Juiz peruano exclui ex-diretor brasileiro de investigação no caso Odebrecht

O juiz peruano Richard Concepción Carhuancho excluiu nesta terça-feira (28) o brasileiro Jorge Barata, ex-diretor da Odebrecht no Peru, da investigação dos pagamentos de propina da construtora para obter a concessão das obras da Rodovia Interoceânica. A decisão do magistrado foi tomada a pedido da promotoria e abre a possibilidade de Barata colaborar com as investigações do caso no Peru. Carhuancho, titular do Primeiro Juizado de Investigação Preparatória, acatou o pedido da promotoria ao considerar que Barata foi incorporado "indevidamente" na investigação. Segundo ele, "é viável juridicamente excluir um investigado de uma investigação preparatória quando sua incorporação foi indevida, sem que isso signifique o arquivamento".

O juiz acrescentou que o novo Código Processual Penal peruano afirma que as declarações de um delator serão utilizadas na medida em que apontem para a obtenção ou concessão de um benefício a favor do mesmo. "Não poderão ser utilizadas as declarações de um delator quando tal relato pode lhe ocasionar um prejuízo", disse. Carhuancho afirmou, no entanto, que não há impedimento para que o processado possa ser investigado mais adiante se não for aprovado um acordo final de delação premiada. Ele tomou a decisão após ouvir o chefe da equipe do Ministério Público para a Lava Jato, Hamilton Castro, o procurador do caso, Jorge Ramírez, e o advogado de Barata, Luis Bramont.

Castro lembrou que a Primeira Sala de Apelações já declarou fundado este mês um recurso de exceção para que seja declarado prescrito o crime de tráfico de influência em qualidade de cúmplice pelo qual Barata também era investigado. "O que pretende o Ministério Público não é um arquivamento, porque o senhor Barata está sendo processado, está em processo especial de delação premiada, onde será discutida a pretensão punitiva e é lá onde deve se elucidar a sorte do delator", indicou.

No entanto, o procurador Ramírez considerou que o pedido da promotoria era "inoportuno" e disse que seria uma ofensa para o Estado, já que poderia afetar a cobrança de uma indenização. O advogado Bramont manifestou, por sua vez, que estava de acordo com o pedido da promotoria, porque a situação jurídica de seu cliente será decidida no processo de delação premiada, e afirmou que Barata pagará uma indenização de acordo com a procuradoria. No último dia 17 de novembro, Carhuancho tinha determinado que a Promotoria não poderia excluir Barata de maneira unilateral do processo porque essa decisão requeria uma intervenção judicial. Barata, que é acusado de fraude fiscal, supostamente solicitou à Promotoria sua exclusão da investigação para continuar dando informações sobre os beneficiados das propinas pagas pela empreiteira.

No Peru, o caso Odebrecht investiga indícios dos US$ 29 milhões que a companhia brasileira admitiu à Justiça americana ter pagado em propina a funcionários peruanos em troca de concessões de obras milionárias entre 2005 e 2014.

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