A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal transferiu para o plenário da corte o julgamento sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas da União determinar bloqueio de bens. Isso é uma barbaridade, uma aberração, já que os chamados tribunais de contas, como são definidos na Constituição, sequer passam de um órgão auxiliar do Poder Legislativo na tarefa de exame das contas das instituições públicas. Órgãos auxiliares do Poder Legislativo não podem ter o poder de decretar bloqueio ou perdimento de bens de quem quer que seja. Se seus técnicos encontrarem ilegalidades, devem encaminhar a denúncia para o Ministério Público, e este para o Poder Judiciário.
A Advocacia-Geral da União é favorável. Em liminares concedidas em 2016, porém, Marco Aurélio Mello alegou que o TCU deveria apelar ao Judiciário para obter as ordens de bloqueio, “não havendo fundamento legal para fazê-lo de ato próprio”. Hoje, Marco Aurélio afirmou que a importância do assunto é “ímpar”. “Daí a proposta que faço desse deslocamento para o plenário”, acrescentou o ministro do STF.
Há menos de uma semana, o TCU decretou o bloqueio de bens de Dilma Rousseff por sua participação no inacreditável negócio da compra da sucata da Refinaria de Pasadena.
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